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Em Recurso de Revista, TCE-PR afasta sanções a ex-prefeito de Mandaguari

Centro de Atendimento à Criança, Adolescente e Família local comprovou a realização de despesas relacionadas ao objeto do convênio firmado com o município em 2012

Vista do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Dilton Leandro Vaz/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao Recurso de Revista formulado pelo Centro de Atendimento à Criança, Adolescente e Família (Cecaf) de Mandaguari e pelo ex-prefeito desse município da Região Metropolitana de Maringá, no Norte do Estado, Cyllêneo Pessoa Pereira Júnior (gestões 2005-2008 e 2009-2012) em face do Acórdão nº 417/21 - Primeira Câmara.

O TCE-PR havia julgado irregular a Prestação de Contas de Transferência Voluntária de R$ 151.393,06 repassados pela Prefeitura de Mandaguari ao Cecaf em 2012. Com a nova decisão, as impropriedades foram convertidas em ressalvas; e as sanções de devolução de R$ 122.792,93 e multa de R$ 12.279,29 aplicadas ao ex-prefeito e às ex-presidentes da entidade Maria de Andrade Rizzo e Sueli Maria Chiarato Silva foram afastadas.

Ao analisar as contas do convênio relativas a 2012, os conselheiros haviam constatado a falta de comprovação da realização de despesas que somaram R$ 122.792,93. Em sua petição, os recorrentes encaminharam os comprovantes que tratam das despesas relacionadas ao objeto do convênio - notas fiscais, cheques e extratos bancários.

O Tribunal manteve a recomendação, expedida na decisão original, para que o Cecaf adote medidas para adequar-se às exigências fixadas pela Resolução nº 28/11 e pela Instrução Normativa nº 61/11 do TCE-PR, a fim de não repetir os seguintes erros ao prestar contas à Corte no futuro: utilização de instrumento formal inadequado na transferência voluntária e ausência de apresentação de certidões, regulamento próprio de compras, consulta ao Conselho de Política Pública e concurso de projetos para a escolha da entidade parceira do município.

 

Decisão

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR manifestou-se pelo provimento do Recurso de Revista, para converter as contas em regulares com ressalva, em razão da comprovação das despesas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concluiu que, nos termos da fundamentação da CGM e do MPC-PR, o recurso deveria ser julgado parcialmente procedente, pois foi comprovada a correta destinação dos recursos, anteriormente apontada como irregular. Contudo, ele manteve as recomendações ao município.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 15/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 17 de agosto. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 2475/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 30 de agosto na edição nº 3.054 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

226920/21

Acórdão nº:

2475/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Mandaguari

Interessado:

Centro de Atendimento à Criança, Adolescente e Família de Manadaguari, Cyllêneo Pessoa Pereira Júnior, Maria de Andrade Rizzo, Município de Mandaguari, Sueli Maria Chiarato Silva e outros

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR