Ex-prefeito apresenta termo de parcelamento da dívida do município com o RPPS, motivo da irregularidade no parecer original. Multa imposta a ele pelo Tribunal é afastada
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto por José Domingos Poera, ex-prefeito de Janiópolis, em face do Acordão de Parecer Prévio nº 564/17- Segunda Câmara, que havia julgado irregulares as contas de 2015 desse município da região Noroeste. A multa que havia sido imposta ao gestor foi afastada.
Na decisão anterior, o Tribunal havia emitido Parecer Prévio pela irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2015, em razão da falta de repasses no valor total de R$ 195.086,92 para a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS). Além disso, não havia sido apresentado nenhum documento comprovando o pagamento ou parcelamento da dívida. Devido à irregularidade das contas, o então prefeito fora multado com base no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
No recurso, o ex-gestor apresentou o termo de parcelamento da dívida do município com o RPPS e também documento comprovando que a administração está honrando o pagamento dessas parcelas. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal se manifestou pelo provimento do recurso, recomendando a regularidade das contas e o afastamento da multa. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concluiu que, com a apresentação dos novos documentos, as contas podem ser consideras regulares com ressalva e a multa imposta na decisão original pode ser afastada. Ele deu provimento ao Recurso de Revista, reformando a decisão contida no Acórdão nº 564/17 - Segunda Câmara.
Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 6 de fevereiro. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 17/19 - Tribunal Pleno, publicada em 13 de fevereiro, na edição nº 1.999 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
36650/18 |
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Acórdão nº |
17/19 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Município de Janiópolis |
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Interessados: |
Jose Domingos Poera |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |