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Em recurso de revista, Câmara de Cruzeiro do Sul tem contas de 2011 aprovadas

Pleno considera que extrapolação, em 0,24%, das despesas do Poder Legislativo naquele ano, no valor pouco superior a R$ 19 mil, pode ser considerada ressalva. Essa era a única falha na PCA

Sessão do Pleno do TCE-PR, presidida pelo conselheiro Durval Amaral.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu o Recurso de Revista interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul (Região Noroeste) Vanderlei Aparecido Vicente, alterando a decisão do Acórdão n° 2559/15 da Segunda Câmara de julgamentos da corte. Assim, a prestação de contas anual (PCA) de 2011 do Legislativo municipal foram julgadas regulares com ressalva.

Na decisão original, o TCE-PR havia desaprovado as contas daquele ano em razão da extrapolação das despesas do Legislativo em R$ 19.036,89 em relação ao limite constitucional. O artigo 29-A, inciso I, da Constituição Federal (CF-88) estabelece que o total da despesa do Legislativo municipal, incluídas as remunerações dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 7%, do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais, em municípios com população até 100.000 habitantes - caso de Cruzeiro do Sul.

O recorrente alegou que não houve prejuízo aos cofres públicos em razão da extrapolação das despesas em apenas 0,24% da receita tributária do Legislativo municipal. Ele destacou que o TCE-PR aprovou com ressalvas contas de outras câmaras com situações idênticas.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, lembrou que a extrapolação no percentual de 0,24% foi a única inconformidade verificada na PCA de 2011 da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul; e que a falha de percentual ínfimo não pode macular toda a gestão. Portanto, ele votou pela regularidade com ressalva das contas de 2011 do Legislativo municipal.

Na nova decisão, tomada no dia 17 de agosto, o Tribunal Pleno aprovou por unanimidade o voto do relator do processo. O Acórdão 3668/17 - Tribunal Pleno foi publicado em 1º de setembro, na edição 1.669 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo :

515915/15

Acórdão nº

3668/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul

Interessados:

José Ângelo Ferreira e Vanderlei Aparecido Vicente

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR