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Em Recurso de Revisão, Pleno afasta multa aplicada a ex-secretário da Fazenda

Colegiado considera que atrasos no repasse de contribuições ao Paranaprevidência relativas a dezembro de 2014 e ao 13º daquele ano não causaram dano ao tesouro estadual

Advogado faz sustentação oral em sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial ao Recurso de Revisão interposto por Mauro Ricardo Machado Costa, ex-secretário estadual da Fazenda. Com a decisão, foi afastada a multa do artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), que havia sido imposta ao recorrente na decisão expressa no Acórdão nº 435/19 daquele colegiado.

O motivo da procedência da Tomada de Contas Extraordinária foi o atraso no repasse, ao Paranaprevidência, dos valores retidos dos servidores estaduais e da cota patronal correspondentes ao mês de dezembro de 2014 e ao 13º salário daquele ano. O montante repassado fora do prazo atingiu R$ 611.297,33.

O Recurso de Revisão buscou modificar a decisão original, que havia sido mantida em Recurso de Revista. A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestaram-se pelo não provimento deste novo recurso, com a manutenção da multa.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, ressaltou que, apesar de ter existido a irregularidade, o atraso não causou danos ao tesouro do Estado. Por isso, o relator propôs o provimento do recurso, afastando a sanção financeira a Mauro Ricardo Costa.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 5 de fevereiro. Não houve recurso contra a nova decisão, contida no Acórdão nº 289/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 12 do mesmo mês, na edição nº 2.239 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 11 de março.

 

Serviço

Processo :

616350/19

Acórdão nº:

289/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revisão

Entidade:

Paranaprevidência

Interessado:

Mauro Ricardo Machado Costa e Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR