Pleno do TCE-PR considera que a reponsabilidade das certidões negativas de débitos das obras realizadas é solidária entre a construtora e a prefeitura. Multa aplicada a ex-prefeito, gestor da transferência, é afastada
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu o recurso de revisão interposto pelo ex-prefeito de Foz do Iguaçu Paulo Mac Donald Ghisi (gestões 2005-2008 e 2009-2012). Com a nova decisão, as contas do convênio celebrado entre o município e a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, atual Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, foram julgadas regulares. A multa foi afastada.
Na nova decisão, o Tribunal Pleno deu provimento ao recurso de revisão, alterando as decisões anteriores, consignadas nos Acórdãos nº 2389/14 do Tribunal Pleno e nº 5073/13 da Segunda Câmara. As contas do convênio vigente entre 2008 e 2011 haviam sido desaprovadas em razão da ausência das certidões negativas de débitos das obras realizadas pela construtora MPB Construção Civil Ltda.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, argumentou que a responsabilidade da inscrição das obras perante o INSS cabe à construtora, em conjunto com a administração pública. Então, a ausência da certidão negativa não pode fundamentar um juízo de irregularidade das contas.
A decisão foi aprovada, por maioria absoluta de votos do colegiado, na sessão de 3 de novembro. Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir de 9 de novembro, com a publicação do acórdão nº 5430/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.479 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
404893/14 |
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Acórdão nº |
5430/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revisão |
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Entidade: |
Município de Foz do Iguaçu |
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Interessado: |
Paulo Mac Donald Ghisi |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |