Pleno dá provimento a pedido de rescisão, apresentado pelo gestor do instituto em 2009, contra acórdão no qual ele havia sido multado pela irregularidade em tomada de contas
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu o pedido de rescisão interposto pelo ex-presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) Vitor Hugo Ribeiro Burko contra o acórdão n° 2108/13 do Tribunal Pleno, que havia julgado irregular a prorrogação do contrato de prestação de serviços de transporte no Parque Estadual Vila Velha, em 2009. Assim, a tomada de contas no IAP foi julgada regular com ressalva e as multas anteriormente aplicadas foram afastadas.
Na decisão recorrida, o TCE-PR havia desaprovado a prorrogação contratual, realizada para atender o aumento da demanda nos períodos de férias e feriados prolongados, porque ela não estava prevista no edital de licitação ou na minuta do contrato.
O recorrente alegou que houve cerceamento de defesa na tomada de contas, pois o deferimento de prorrogação de prazo para defesa não foi informado à sua advogada, que não estava sequer autorizada a visualizar ou atuar nos autos digitais. Ele também afirmou que o artigo 57 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) possibilita a continuidade de contratos daquela natureza e autoriza a renovação contratual em prol do interesse público.
Burko sustentou que a manutenção do valor original do contrato garantiu economia aos cofres públicos e que a ausência de previsão no edital e no contrato é mera impropriedade formal.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, destacou que não constava o nome da advogada de Burko no despacho que deferiu o pedido de cópias à procuradora do ex-gestor e a prorrogação de prazo. A íntegra do processo eletrônico estava inacessível enquanto ela não foi incluída nos autos.
O relator ressaltou que o aditivo foi realizado durante a vigência do contrato, sendo mantidas as demais cláusulas e, inclusive, o valor contratado no ano anterior, garantindo economia ao cofre público. Ele lembrou que a prorrogação foi realizada após parecer jurídico favorável e atendeu ao interesse público.
Na sessão de 18 de agosto, o Tribunal Pleno aprovou, por maioria, o voto do relator. O acórdão nº 4098/16 - Tribunal Pleno foi publicado em 31 de agosto, na edição nº 1.434 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
570088/15 |
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Acórdão nº |
4098/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Pedido de Rescisão |
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Entidade: |
Instituto Ambiental do Paraná |
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Interessado: |
Vitor Hugo Ribeiro Burko |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |