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Em recurso, contrato do IAP para transportar turistas em Vila Velha é aprovado

Pleno dá provimento a pedido de rescisão, apresentado pelo gestor do instituto em 2009, contra acórdão no qual ele havia sido multado pela irregularidade em tomada de contas

Vista do Parque Estadual de Vila Velha, localizado no município de Ponta Grossa e administrado pelo IAP.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu o pedido de rescisão interposto pelo ex-presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) Vitor Hugo Ribeiro Burko contra o acórdão n° 2108/13 do Tribunal Pleno, que havia julgado irregular a prorrogação do contrato de prestação de serviços de transporte no Parque Estadual Vila Velha, em 2009. Assim, a tomada de contas no IAP foi julgada regular com ressalva e as multas anteriormente aplicadas foram afastadas.

Na decisão recorrida, o TCE-PR havia desaprovado a prorrogação contratual, realizada para atender o aumento da demanda nos períodos de férias e feriados prolongados, porque ela não estava prevista no edital de licitação ou na minuta do contrato.

O recorrente alegou que houve cerceamento de defesa na tomada de contas, pois o deferimento de prorrogação de prazo para defesa não foi informado à sua advogada, que não estava sequer autorizada a visualizar ou atuar nos autos digitais. Ele também afirmou que o artigo 57 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) possibilita a continuidade de contratos daquela natureza e autoriza a renovação contratual em prol do interesse público.

Burko sustentou que a manutenção do valor original do contrato garantiu economia aos cofres públicos e que a ausência de previsão no edital e no contrato é mera impropriedade formal.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, destacou que não constava o nome da advogada de Burko no despacho que deferiu o pedido de cópias à procuradora do ex-gestor e a prorrogação de prazo. A íntegra do processo eletrônico estava inacessível enquanto ela não foi incluída nos autos.

O relator ressaltou que o aditivo foi realizado durante a vigência do contrato, sendo mantidas as demais cláusulas e, inclusive, o valor contratado no ano anterior, garantindo economia ao cofre público. Ele lembrou que a prorrogação foi realizada após parecer jurídico favorável e atendeu ao interesse público.

Na sessão de 18 de agosto, o Tribunal Pleno aprovou, por maioria, o voto do relator. O acórdão nº 4098/16 - Tribunal Pleno foi publicado em 31 de agosto, na edição nº 1.434 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

570088/15

Acórdão nº

4098/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Pedido de Rescisão

Entidade:

Instituto Ambiental do Paraná

Interessado:

Vitor Hugo Ribeiro Burko

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR