No entanto, Pleno do TCE-PR manteve duas das três multas aplicadas ao presidente do Legislativo municipal naquele ano, por atrasos na publicação de RGFs e no envio de dados ao Tribunal
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial ao Recurso de Revista contra o Acórdão nº 873/19, da Segunda Câmara da Corte. Com a decisão, as contas de 2016 da Câmara Municipal de São Manoel do Paraná foram julgadas regulares com ressalvas e uma das três multas aplicadas ao então presidente do Poder Legislativo desse município da Região Noroeste do Estado, vereador Fabiano Tavares Galindo, foram afastadas. Também foi afastada a multa imposta ao sucessor de Galindo no cargo, o vereador Antônio Carlos Dinato. O recurso foi apresentado ao TCE-PR por ambos.
A desaprovação das contas na decisão original havia sido motivada pela divergência financeira, na fonte 001 - Recursos Livres, de R$ 513.297,15, registrados no balanço patrimonial a título de outros créditos a receber. O então presidente do Legislativo municipal recebeu três multas. Uma delas pela irregularidade das contas; outra por atrasos na publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) referentes ao segundo semestre de 2015 e primeiro semestre de 2016; e a terceira pelo atraso na entrega dos dados do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) da abertura e de janeiro a outubro de 2016, com atrasos que variaram de 140 a 326 dias. O sucessor de Galindo, Antônio Carlos Dinato, também recebeu uma multa, pelo atraso na entrega dos dados ao SIM-AM dos meses de novembro, dezembro e o encerramento do ano, que eram de sua responsabilidade.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, argumentou que Dinato, presidente da Câmara de São Manoel do Paraná no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro deste ano, iniciou sua gestão com as remessas do SIM-AM atrasadas, além de tomar medidas para colocar em dia essas remessas. Assim, a multa aplicada a ele, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), foi afastada.
Com o acolhimento parcial do recurso, as contas no exercício de 2016 passaram a ser julgadas regulares com ressalvas. Por isso, a multa aplicada por esse motivo a Fabiano Tavares Galindo, presidente da câmara no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, foi afastada. Entretanto, as outras duas multas aplicadas ao ex-presidente do Legislativo foram mantidas. Previstas nos incisos III e IV da Lei Orgânica, essas sanções totalizam 70 Unidades Padrão Fiscal do Paraná. Com atualização mensal, a UPF-PR vale R$ 106,33 em março. Neste mês, as sanções totalizam R$ 7.443,10.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 5 de fevereiro. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão nº 2588/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 2 de março, na edição nº 2.249 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
325096/19 |
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Acórdão nº: |
258/20 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Câmara Municipal de São Manoel do Paraná |
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Interessados: |
Antônio Carlos Dinato e Fabiano Tavares Galindo |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |