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Em recurso, contas de 2011 da Associação de Saúde do Centro-Oeste são aprovadas

TCE-PR dá provimento a recurso de embargos de declaração, reconsidera decisão anterior e julga regular com ressalva a prestação de contas daquele ano. Multas são mantidas

O presidente da Segunda Câmara do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista, ladeado pela procuradora do Ministério Público de Contas Célia Rosana Moro Kansou (direita) e da secretária do colegiado, Maria Augusta de Oliveira Franco
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu parcialmente o recurso de embargos de declaração interposto por Jonatas Felisberto da Silva, ex-prefeito de Laranjeiras do Sul. Com a decisão, foi alterado o entendimento do Acórdão n° 3021/16, da Segunda Câmara de Julgamentos da corte, e as contas de 2011 da Associação Intermunicipal de Saúde do Centro-Oeste do Paraná (Assiscop) foram julgadas regulares com ressalva. Porém, as multas aplicadas, que somam R$ 1.450,96, foram mantidas.

Na decisão original, as contas haviam sido desaprovadas em razão da terceirização de serviços de contabilidade e do controle interno. Essas situações contrariam o Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Contudo, em contraditório, o responsável comprovou a intenção de realizar concurso público para nomeação de servidor efetivo e criação do cargo de controlador interno, inexistente até então. Porém, não houve tempo para que a regularização ocorresse durante sua gestão.

Na nova decisão, tomada na sessão da Segunda Câmara de 26 de outubro, os membros do colegiado aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Nestor Baptista. O relator argumentou que, como o responsável comprovou a intenção de regularizar a contratação, o item pode ser convertido em ressalva, mesmo que sua efetividade tenha ocorrido apenas na gestão posterior.

No julgamento do recurso, as duas multas, aplicadas em razão da terceirização irregular e da entrega com atraso da prestação de contas, foram mantidas. Cada uma no valor de R$ 725,48, conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

 Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir de 10 de novembro, com a publicação do Acórdão nº 5203/16 - Segunda Câmara, na edição 1.480 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.

 

 

Serviço

Processo :

602110/16

Acórdão nº

5203/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Embargos de Declaração

Entidade:

Associação Intermunicipal de Saúde do Centro-Oeste do Paraná

Interessados:

Jonatas Felisberto da Silva e Lenita Orzechovski Mierzva

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR