Sociedade de economia mista comprova, com a apresentação de documentos, a regularização dos itens que haviam motivado a desaprovação. TCE-PR afasta multa anteriormente imposta ao gestor
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto pela Companhia Campolarguense de Energia (Cocel) e por seu ex-presidente Udo Schmidt Neto, e julgou regulares com ressalva as contas de 2010 dessa sociedade de economia missa ligada à Prefeitura de Campo Largo (Região Metropolitana de Curitiba). A multa que havia sido imposta ao gestor foi afastada.
A entidade e seu ex-presidente recorreram da decisão contida no Acórdão nº 1496/16, da Segunda Câmara do TCE-PR. Naquela decisão, o colegiado havia julgado irregulares as contas da Cocel em 2010, devido à ausência de relação nominal, completa, dos valores registrados na conta Investimentos; à falta de notas fiscais da relação de bens incorporados e desincorporados durante a gestão; e pelo fato de o balancete de dezembro de 2010 ter apresentado diversas despesas sem mencionar a realização de licitações.
Em razão da irregularidade das contas, o gestor havia sido multado em R$ 725,48, com base no artigo 87, parágrafo 4º, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
No Recuso de Revista, a entidade comprovou, com a apresentação de documentos, a regularização dos valores registrados na conta Investimentos no exercício subsequente, enviou a relação de bens adquiridos por processo licitatório e encaminhou os documentos referentes a leilão realizado no exercício de 2010. Além disso, a Cocel informou que possui particularidades no controle do ativo imobilizado, conforme atestado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A empresa de energia de Campo Largo também justificou as inconsistências dos saldos do passivo circulante com os comprovantes.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela reforma parcial do acórdão recorrido, com o julgamento pela regularidade com ressalva das contas, devido ao registro dos valores na conta Investimentos no exercício subsequente. O entendimento da unidade técnica foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) em seu parecer.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, destacou que a multa administrativa havia sido aplicada em razão da irregularidade das contas. Sua regularização, portanto, faz com que desapareça o motivo determinante da imposição da sanção.
Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, na sessão de 9 de agosto do Tribunal Pleno, para julgar regulares as contas de 2010 da Cocel e afastar a multa anteriormente imposta ao gestor. A decisão está contida no Acórdão nº 2150/18 - Tribunal do Pleno, publicado em 15 de agosto, na edição nº 1887 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
|
Processo nº: |
850688/16 |
|
Acórdão nº |
2150/18 - Tribunal Pleno |
|
Assunto: |
Recurso de Revista |
|
Entidade: |
Companhia Campolarguense de Energia |
|
Interessado: |
Udo Schmidt Neto |
|
Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |