Prefeito Laureci Miranda comprova repasses ao RPPS e ao INSS das contribuições retidas dos servidores naquele ano, recebe Parecer Prévio pela regularidade e tem multa afastada pelo TCE-PR
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento a Recurso de Revista interposto pelo prefeito de Campina do Simão, Laureci Miranda (gestões 2013-2016 e 2017-2020), e emitiu Parecer Prévio pela regularidade com ressalvas das contas de 2013 deste município da Região Centro-Sul do Estado. A multa que havia sido imposta ao gestor foi afastada.
Miranda recorreu da decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 559/17, da Segunda Câmara do TCE-PR. Naquela decisão, o colegiado havia emitido Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Campina do Simão a desaprovação das contas de Miranda em 2013, devido à falta de comprovação dos repasses, ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), de contribuições retidas dos servidores municipais.
Em razão da irregularidade das contas, o gestor havia sido multado em R$ 145,10, com base no artigo 87, inciso I, alínea b, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
No Recuso de Revista, Miranda comprovou, com a apresentação de documentos, que todas as contribuições previdenciárias foram devidamente recolhidas. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinou pela reforma parcial do acórdão recorrido, com a emissão de Parecer Prévio pela regularidade com ressalvas das contas, pois os documentos apresentados pelo prefeito foram suficientes para comprovar os repasses.
Entretanto, a CGM opinou pela manutenção da multa administrativa imposta ao gestor, em razão da falta dos documentos junto à prestação de contas anual. O entendimento da unidade técnica foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) em seu parecer.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que a multa administrativa havia sido aplicada em razão da irregularidade das contas. Sua regularização, portanto, faz com que desapareça o motivo determinante da imposição da sanção.
Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, na sessão de 21 de junho do Tribunal Pleno, para converter em ressalva a irregularidade nas contas e afastar a multa ao gestor. A decisão, tomada na sessão de 4 de julho, está contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 178/18 - Segunda Câmara, publicado em 3 de julho, na edição nº 1.856 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 26 de julho.
O novo Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Campina do Simão. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
|
Processo nº: |
51756/18 |
|
Acórdão nº |
189/18 - Tribunal Pleno |
|
Assunto: |
Recurso de Revista |
|
Entidade: |
Município de Campina do Simão |
|
Interessado: |
Laureci Miranda |
|
Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |