Pleno do TCE-PR dá provimento a pedido de rescisão, reconsidera decisão anterior e julga regular com ressalvas a prestação de contas daquele ano. Multa foi afastada, mas cabe novo recurso
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu pedido de rescisão interposto por Noé José Martins, ex-presidente da Câmara Municipal de Indianópolis. Com a decisão, foi alterado o entendimento do Acórdão n° 3602/15, da Primeira Câmara de Julgamentos da corte, e as contas de 2013 do Legislativo municipal foram julgadas regulares com ressalva. A multa foi afastada.
Na decisão original, as contas haviam sido desaprovadas em razão da divergência entre os dados da contabilidade e os publicados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal; da ausência de encaminhamento dos relatórios do controle interno; e da ausência de relatório da composição do quadro de funcionários do controle interno.
Na fase recursal, a defesa alegou que a divergência dos dados publicados ocorreu devido à perda dos arquivos no computador da entidade. Posteriormente, após contratação de empresa especializada, esses arquivos foram recuperados e publicados no Diário Oficial do município. A falta de encaminhamento dos relatórios do controle interno e do quadro de funcionários também foi regularizada, com a centralização das atividades da Câmara na Unidade de Controle Interno da Prefeitura de Indianópolis.
Na nova decisão, tomada na sessão do Tribunal Pleno em 7 de julho, os membros do colegiado aprovaram, por maioria absoluta, o voto do relator, conselheiro Fabio Camargo. Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir de 14 de julho, com a publicação do acórdão nº 3077/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.400 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
778517/15 |
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Acórdão nº |
3077/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Pedido de Rescisão |
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Entidade: |
Câmara Municipal de Indianópolis |
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Interessados: |
Lilian Mara Martin Gonçalves Paleta e Noé José Martins |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |