Pleno do TCE-PR dá provimento a pedido de rescisão, reconsidera decisão anterior e julga a prestação de contas do Legislativo regular. Cabem novos recursos da decisão
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu o pedido de rescisão interposto por Sandro Junior dos Santos, presidente da Câmara Municipal de Adrianópolis (Região Metropolitana de Curitiba) no exercício de 2011. Com a decisão, foi alterado o entendimento do Acórdão n° 7346/14 do Tribunal Pleno e as contas daquele ano do Legislativo municipal foram julgadas regulares.
Na decisão original, as contas haviam sido desaprovadas em razão da contratação de empresa de contabilidade em desacordo com o Prejulgado nº 6, que determina a realização de concurso para a contratação de servidos na área. Na fase recursal, a defesa justificou a contratação, alegando que os serviços prestados eram suplementares, não atividade-fim do Legislativo.
Na nova decisão, tomada na sessão do Tribunal Pleno em 21 de julho, os membros do colegiado aprovaram, por maioria absoluta, o voto do relator, conselheiro Fabio Camargo. O relator ressaltou que a empresa foi contratada devidamente, através de processo licitatório. Com objetivo de realizar atividades relacionadas ao suporte técnico e à consultoria orçamentária da Câmara.
Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir de 29 de julho, com a publicação do acórdão nº 3328/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.411 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
487532/16 |
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Acórdão nº |
3328/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Pedido de Rescisão |
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Entidade: |
Câmara Municipal de Adrianópolis |
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Interessado: |
Sandro Junior dos Santos |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |