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Em recurso, Câmara de Adrianópolis obtém aprovação das contas de 2011

Pleno do TCE-PR dá provimento a pedido de rescisão, reconsidera decisão anterior e julga a prestação de contas do Legislativo regular. Cabem novos recursos da decisão

Sessão do Pleno do TCE-PR
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu o pedido de rescisão interposto por Sandro Junior dos Santos, presidente da Câmara Municipal de Adrianópolis (Região Metropolitana de Curitiba) no exercício de 2011. Com a decisão, foi alterado o entendimento do Acórdão n° 7346/14 do Tribunal Pleno e as contas daquele ano do Legislativo municipal foram julgadas regulares.

Na decisão original, as contas haviam sido desaprovadas em razão da contratação de empresa de contabilidade em desacordo com o Prejulgado nº 6, que determina a realização de concurso para a contratação de servidos na área. Na fase recursal, a defesa justificou a contratação, alegando que os serviços prestados eram suplementares, não atividade-fim do Legislativo.

Na nova decisão, tomada na sessão do Tribunal Pleno em 21 de julho, os membros do colegiado aprovaram, por maioria absoluta, o voto do relator, conselheiro Fabio Camargo. O relator ressaltou que a empresa foi contratada devidamente, através de processo licitatório. Com objetivo de realizar atividades relacionadas ao suporte técnico e à consultoria orçamentária da Câmara.

 Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir de 29 de julho, com a publicação do acórdão nº 3328/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.411 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

487532/16

Acórdão nº

3328/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Pedido de Rescisão

Entidade:

Câmara Municipal de Adrianópolis

Interessado:

Sandro Junior dos Santos

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR