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Em recurso, Bela Vista do Paraíso comprova regularidade das contas de 2017

Tribunal mudou entendimento após prefeito Edson Vieira Brene comprovar edição de lei convalidadora de decreto que alterou, em 2011, o plano de custeio previdenciário do RPPS municipal

Detalhe do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento a Pedido de Rescisão interposto pelo prefeito de Bela Vista do Paraíso, Edson Vieira Brene (gestão 2017-2020), por meio do qual ele questionou o Acórdão de Parecer Prévio nº 128/20, emitido pela Segunda Câmara do TCE-PR. A decisão havia opinado pela desaprovação das contas dele à frente desse município da Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado, em 2017.

Naquela ocasião, o órgão colegiado do Tribunal apontou como irregular a ausência de encaminhamento de lei que formalizasse a opção escolhida pela administração municipal para equacionar o déficit de seu regime próprio de previdência social (RPPS).

No entanto, com a comprovação, pelo recorrente, de que o município promulgou a Lei nº 1.318/2020, a recomendação pela rejeição das contas foi afastada pelos conselheiros. A norma convalidou o Decreto Municipal nº 119/2011, o qual havia alterado o plano local de custeio previdenciário, regularizando a questão.

Dessa forma, o item foi convertido em ressalva, somando-se a outros oito pontos já ressalvados na decisão original. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 7, concluída em 30 de julho. Cabe recurso contra a nova decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 297/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 12 de agosto, na edição nº 2.359 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Bela Vista do Paraíso. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

420897/20

Acórdão de Parecer Prévio nº:

297/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Pedido de Rescisão

Entidade:

Município de Bela Vista do Paraíso

Interessado:

Edson Vieira Brene

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR