Acessibilidade
Voltar

Em recurso, Autarquia de Previdência de Guaratuba regulariza as contas de 2014

Então gestor comprova que corrigiu extrapolação do limite da Taxa Administrativa da entidade, fato convertido em ressalva no novo julgamento, e tem multa afastada pelo Pleno do TCE-PR

Estudantes universitários acompanham sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR, presidida pelo conselheiro Nestor Baptista.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial a Recurso de Revista interposto pelo Autarquia de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Guaratuba (Guaraprev) contra o Acórdão nº 130/19 da Segunda Câmara da Corte. Na decisão original, o TCE-PR havia julgado irregulares as contas da entidade em 2014 exercício, aplicando multa ao então diretor, Ilson Rhoden.

A desaprovação das contas e a aplicação da sanção financeira haviam sido motivadas pela extrapolação do limite da Taxa Administrativa, utilizada para despesas de organização e funcionamento da unidade gestora do regime próprio de previdência social (RPPS) desse município do Litoral paranaense.

Na fundamentação do seu voto, o conselheiro Fabio Camargo, argumentou que o recorrente comprovou a regularização da extrapolação anteriormente julgada irregular, com comprovante de transferência de valor atualizado para a conta da entidade previdenciária. Com o acolhimento do recurso, a irregularidade foi convertida em ressalva e as contas passaram a ser julgadas regulares. A multa imposta ao então diretor foi afastada.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 5 de fevereiro. Não houve recurso contra a nova decisão, contida no Acórdão nº 269/20 - Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.239 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 11 de março.

 

Serviço

Processo :

139004/19

Acórdão nº:

287/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Autarquia de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Guaratuba

Interessado:

Ilson Rhoden

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR