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Em nova portaria, TCE-PR decide manter prazos processuais durante o Carnaval

Medida, determinada pelo presidente, foi publicada nesta segunda-feira (8), no Diário Eletrônico do Tribunal. Expediente também será normal nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro

Imagem estilizada do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Ilustração: Núcleo de Imagem da Diretoria de Comunicação Social/Divulgação TCE-PR

Por meio da Portaria nº 261/21, publicada nesta segunda (8 de fevereiro), na edição nº 2.473 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o presidente da Corte, conselheiro Fabio Camargo, determina a manutenção dos prazos processuais nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro. Essa nova portaria retifica o ponto da Portaria n° 252/21 que previa a suspensão dos prazos processuais naquele período.

Veiculada na edição nº 2.471 do Diário Eletrônico, a Portaria n° 252/21 reestabeleceu o expediente nos próximos dias 15, 16 e 17, que estavam definidos como recesso no Calendário Oficial do TCE-PR para o exercício de 2021. O objetivo da medida, adotada por diversos órgãos públicos do Paraná, é contribuir para evitar a propagação do novo coronavírus, seguindo orientações das autoridades sanitárias.

A decisão da Presidência leva em consideração, entre outras medidas, o Decreto Estadual n° 6.766, de 2 de fevereiro, revogando itens de decreto anterior que estabelecia ponto facultativo nos próximos dias 15, 16 e 17; o Decreto Municipal de Curitiba n° 180, de 27 de janeiro, que dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento à pandemia da Covid-19; e a Portaria n° 552/20 do TCE-PR, que estabeleceu o Protocolo de Conduta para prevenção do contágio pela Covid-19 no âmbito do Tribunal de Contas.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR