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Em julgamento de recurso, TCE-PR afasta multas aplicadas a agentes da Codapar

Membros da Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná haviam sido sancionados por suposta violação ao direito de defesa em certame

Vista do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou procedente Recurso de Revista interposto conjuntamente pela Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (Codapar) e pelos quatro membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da entidade, por meio do qual eles questionaram o Acórdão nº 2602/20, emitido pelo mesmo órgão colegiado do TCE-PR.

A decisão havia dado provimento a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pelo escritório Athayde & Advogados Associados. Na petição, o interessado alegou ter sido indevidamente desclassificado de procedimento licitatório realizado pela estatal em 2018, cujo objetivo era a contratação de serviços advocatícios.

Na ocasião, os conselheiros deram razão à alegação do representante de que os dispositivos do edital do certame que condicionavam o direito de recorrer ao prévio registro em ata de tal intenção, mediante manifestação formulada por escrito, não encontram amparo no Regulamento de Licitações e Contratos da Codapar, tampouco na Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais).

Dessa forma, a Corte decidira multar os quatro membros da CPL da estatal, determinando ainda que o contrato resultante da disputa, firmado com o escritório Moser e Advogados Associados, não fosse renovado ao fim de sua vigência, devendo o órgão realizar nova licitação caso desejasse contratar novamente os referidos serviços.

 

Recurso

No entanto, ao julgarem o recurso impetrado, os membros do Tribunal Pleno entenderam que a falha observada deveria ser convertida em ressalva, com o afastamento das sanções aplicadas, por ela ter sido predominantemente formal e haver somente restringido, mas não impedido, o direito de recorrer dos licitantes.

Além disso, foi retirada a determinação de não renovação do contrato firmado com o vencedor da disputa, pelo fato de a Codapar estar em processo de extinção. A estatal, uma empresa de economia mista vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab-PR), está sendo incorporada pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR).

Por fim, os conselheiros excluíram o servidor Edson Luiz Ziembra da relação de interessados do processo, após este comprovar que não era integrante da CPL à época dos fatos, a qual era então composta por Geraldo dos Santos Souza, José Venazio Voss e Marcos Vinícius Moro Redeschi.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2021, concluída em 4 de março. Cabe recurso contra a nova decisão contida no Acórdão nº 498/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 9 do mesmo mês, na edição nº 2.494 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

696370/20

Acórdão nº:

498/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná

Interessados:

Antônio Francisco Correa Athayde, Athayde & Advogados Associados, Edson Luiz Ziemba, Geraldo dos Santos Souza, Gustavo de Pauli Athayde, Ivo Ericsson Camargo de Lima, José Venazio Voss, Marcos Vinicius Moro Redeschi e Moser e Advogados Associados

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR