Membros da Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná haviam sido sancionados por suposta violação ao direito de defesa em certame
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou procedente Recurso de Revista interposto conjuntamente pela Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (Codapar) e pelos quatro membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da entidade, por meio do qual eles questionaram o Acórdão nº 2602/20, emitido pelo mesmo órgão colegiado do TCE-PR.
A decisão havia dado provimento a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pelo escritório Athayde & Advogados Associados. Na petição, o interessado alegou ter sido indevidamente desclassificado de procedimento licitatório realizado pela estatal em 2018, cujo objetivo era a contratação de serviços advocatícios.
Na ocasião, os conselheiros deram razão à alegação do representante de que os dispositivos do edital do certame que condicionavam o direito de recorrer ao prévio registro em ata de tal intenção, mediante manifestação formulada por escrito, não encontram amparo no Regulamento de Licitações e Contratos da Codapar, tampouco na Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais).
Dessa forma, a Corte decidira multar os quatro membros da CPL da estatal, determinando ainda que o contrato resultante da disputa, firmado com o escritório Moser e Advogados Associados, não fosse renovado ao fim de sua vigência, devendo o órgão realizar nova licitação caso desejasse contratar novamente os referidos serviços.
Recurso
No entanto, ao julgarem o recurso impetrado, os membros do Tribunal Pleno entenderam que a falha observada deveria ser convertida em ressalva, com o afastamento das sanções aplicadas, por ela ter sido predominantemente formal e haver somente restringido, mas não impedido, o direito de recorrer dos licitantes.
Além disso, foi retirada a determinação de não renovação do contrato firmado com o vencedor da disputa, pelo fato de a Codapar estar em processo de extinção. A estatal, uma empresa de economia mista vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab-PR), está sendo incorporada pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR).
Por fim, os conselheiros excluíram o servidor Edson Luiz Ziembra da relação de interessados do processo, após este comprovar que não era integrante da CPL à época dos fatos, a qual era então composta por Geraldo dos Santos Souza, José Venazio Voss e Marcos Vinícius Moro Redeschi.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2021, concluída em 4 de março. Cabe recurso contra a nova decisão contida no Acórdão nº 498/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 9 do mesmo mês, na edição nº 2.494 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
696370/20 |
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Acórdão nº: |
498/21 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná |
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Interessados: |
Antônio Francisco Correa Athayde, Athayde & Advogados Associados, Edson Luiz Ziemba, Geraldo dos Santos Souza, Gustavo de Pauli Athayde, Ivo Ericsson Camargo de Lima, José Venazio Voss, Marcos Vinicius Moro Redeschi e Moser e Advogados Associados |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |