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Em inspeção, Tribunal emite recomendações à Câmara de Balsa Nova

Em aprovação parcial de relatório de inspeção, conselheiros recomendam que o Legislativo adeque as atividades de controle interno conforme dispõe a Lei Orgânica do TCE-PR. Cabe recurso

Sessão da Primeira Câmara do TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou parcialmente o Relatório de Inspeção nº 36/2012, realizado em Balsa Nova (Região Metropolitana de Curitiba) em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização (PAF). Nele, a corte de contas recomendou que o Legislativo justifique as despesas acima de R$ 5.400,00 pagas com cheque e que o controlador interno adeque suas atividades conforme dispõem os artigos 4º e 5º da Lei Orgânica do Tribunal (Lei nº 113/2005).

A inspeção realizada no município constatou o desempenho insuficiente do controle interno; a publicação intempestiva dos dados da prestação de contas de 2012 no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM); o pagamento de despesa com cheque acima do limite sem justificativa e sem assinatura do controlador interno; e inconsistências das informações no mural de licitações.

Na defesa, os responsáveis alegaram, entre outras justificativas, que as dificuldades na execução do controle interno ocorreram devido à sua recente instauração, em 2011. Quanto ao atraso na publicação dos dados no SIM-AM, ele teria ocorrido devido à dificuldade operacional, já que o contador da Câmara estava com acúmulo de atividades.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela aprovação parcial do relatório de inspeção realizado pelos técnicos daquela unidade técnica. O motivo foi a decisão transitada em julgado, em outro processo de inspeção, dos itens relativos à contratação de empresa para execução de atividades finalísticas da entidade e à acumulação de cargos comissionados.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, ressaltou que as atividades do controle interno devem ser realizadas conforme preveem os artigos 4º e 5º da Lei Orgânica do TCE-PR. A decisão foi tomada na sessão da Primeira Câmara de 11 de outubro. Os prazos para recursos passaram a contar em 25 de outubro, com a publicação do acórdão nº 4814/16 - Primeira Câmara, na edição nº 1.469 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço:

 

Processo :

562471/12

Acórdão nº

4814/16 - Primeira Câmara

Assunto:

Relatório de Inspeção

Entidade:

Câmara Municipal de Balsa Nova

Interessados:

Ivo Luiz Kupka Garrett, Jeferson José Ferreira, Juliano Jean Silva e Pedrinho Durau

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR