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Em inspeção, prefeito de Mandaguaçu é multado por irregularidades na gestão

Conselheiros aprovam relatório e multam o gestor pelo atraso na publicação da prestação de contas nos sistemas do TCE-PR e pela divergência nos saldos bancários. Cabe recurso

Sessão da Primeira Câmara do TCE-PR, presidida pelo conselheiro Ivens Linhares
Foto: Wagner Araújo

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou o Relatório de Inspeção nº 9/2009, realizado em Mandaguaçu (Região Norte) em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização (PAF). Nele, foi apontado o atraso na publicação eletrônica da prestação de contas e a divergência nos saldos bancários do município. Em função disso, o prefeito, Ismael Ibraim Fouani (gestões 2009-2012 e 2013-2016), foi multado em R$ 2.176,46.

A inspeção realizada no município, localizado na Região Metropolitana de Maringá, constatou que a gestão publicou, de forma intempestiva, os dados da prestação de contas de 2009 no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e no Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP); além da divergência entre as informações apresentadas na prestação de contas e as publicadas no SIM-AM, no valor dos saldos bancários.

O prefeito alegou, em sua defesa, que o município teve dificuldades em adequar-se às exigências dos sistemas informatizados do TCE-PR e que, embora ausentes os demonstrativos dos saldos bancários, não houve dano ao erário. Ele assegurou que tomou providências para que as irregularidades não se repitam.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela aprovação do relatório de inspeção realizado pelos técnicos daquela unidade técnica e pela aplicação de multa. O motivo é que a prestação de contas foi publicada com atraso e a gestão não apresentou extratos bancários a fim de comprovar a regularidade do saldo bancário.

O relator do processo, conselheiro Durval do Amaral, ressaltou que a regularização tardia da publicação da prestação de contas implica na aplicação de multa no valor de R$ 725,48, prevista no Artigo 87, Inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Além disso, o item relativo à divergência dos saldos bancários não foi regularizado até o julgamento da inspeção. Por isso, o prefeito também foi multado em R$ 1.450,98.

A decisão foi tomada na sessão da Primeira Câmara de 18 de outubro. Os prazos para recursos passaram a contar em 25 de outubro, com a publicação do acórdão nº 4916/16 - Primeira Câmara, na edição nº 1.469 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço:

 

Processo :

362610/09

Acórdão nº

4916/16 - Primeira Câmara

Assunto:

Relatório de Inspeção

Entidade:

Município de Mandaguaçu

Interessado:

Antônio Carlos Pacola, Dilmar Rocha e Ismael Ibraim Fouani

Relator:

Conselheiro Jose Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR