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Em convênio, TCE-PR repassará sistema de jurisprudência ao TCE de Rondônia

Via Juris foi desenvolvido pela corte de contas paranaense para disponibilizar suas decisões colegiadas. Transferência atende o princípio do intercâmbio entre os órgãos de controle brasileiros

Sede o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), na capital, Porto Velho.
Foto: Divulgação

Por meio de Termo de Cooperação Técnico-Operacional, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná cederá gratuitamente ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia o Sistema de Jurisprudência Via Juris. A ferramenta foi desenvolvida para sistematizar e disponibilizar as decisões colegiadas da corte de contas paranaense.

Segundo o presidente do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, o repasse do sistema Via Juris atende ao princípio do intercâmbio de conhecimento técnico e de tecnologia entre os órgãos de controle externo brasileiros, com o objetivo de defender o interesse público. Com duração de cinco anos, o Termo de Cooperação Técnico-Operacional não trará custos aos dois Tribunais de Contas.

Após receber pareceres favoráveis da Diretoria Jurídica, da Controladoria Interna e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o processo, relatado pelo presidente, foi aprovado na sessão de 12 de julho do Pleno do TCE-PR. O Acórdão nº 1845/18 - Tribunal Pleno foi publicado em 17 de julho, na edição nº 1.867 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo :

109721/18

Acórdão nº

1845/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Convênio

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado:

Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR