Só poderão ser empossados funcionários das áreas da educação, saúde e segurança para substituir servidores falecidos ou aposentados, pois município extrapolou limite prudencial da LRF
A Prefeitura de Itaúna do Sul deve suspender imediatamente as nomeações de novos servidores públicos, com exceção daquelas voltadas à reposição de funcionários falecidos ou aposentados das áreas da educação, saúde e segurança. A determinação foi feita por meio de medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
A decisão atendeu a pedido da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage) do TCE-PR, feito em instrução de processo de Admissão de Pessoal relativo à realização, em 2019, de concurso público destinado ao provimento de diversos cargos desse município do Noroeste paranaense.
Conforme observado pela unidade técnica, em 30 de junho o Município de Itaúna do Sul extrapolou o limite prudencial para gastos com pessoal fixado na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), que é de 51,3% da receita corrente líquida (RCL), ao atingir o índice de 53,68% no quesito. Mesmo assim, entre outubro e novembro, foram realizadas admissões para as funções de auxiliar de serviços gerais, motorista, agente administrativo e coveiro.
Em seu despacho, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, determinou que, frente à situação apresentada pela Cage, o município se abstenha de nomear novos servidores até que suas despesas com pessoal fiquem abaixo do limite prudencial da LRF, à exceção dos provimentos permitidos pelo artigo 22, parágrafo único, inciso IV, da referida norma.
A decisão monocrática, de 17 de dezembro, foi homologada na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada no dia seguinte. Com a determinação, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Itaúna do Sul. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
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Processo nº: |
365497/19 |
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Despacho nº |
1656/19 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares |
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Assunto: |
Admissão de Pessoal |
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Entidade: |
Município de Itaúna do Sul |
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Interessados: |
Bruna Pereira Martins, Dulcineia Lemos Coelho Guilherme, Evandro Marcelo da Silva, Francisco Inocêncio Leite Neto, Lorival José de Oliveira, Luma Trizi Manganelli, Marcos Aurélio Fioramonte da Silva, Marlene de Carvalho das Neves, Rafael dos Santos Golveia, Rosinei Lourdes da Silva e Valdice dos Santos Soares |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |