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Em cautelar, TCE-PR suspende licitação de TI lançada por consórcio de saneamento

Medida emitida pelo conselheiro Ivens Linhares resultou da identificação preliminar de aparente irregularidade que poderia violar a competitividade de certame realizado pelo Cispar

O abastecimento de água e a coleta de esgoto são serviços básicos essenciais que devem ser fornecidos pelo poder público à população.
Imagem: Divulgação

Por meio da emissão de medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) suspendeu o Pregão Eletrônico nº 3/2024, lançado pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (Cispar), cujo objetivo é a contratação de empresa especializada na implementação de software online voltado à gestão de processos técnicos laboratoriais.

A decisão atendeu a pedido apresentado em Representação da Lei de Licitações de autoria de Rafael de Andrade Sabbadini. Por meio da petição, o interessado apontou a existência de possíveis irregularidades no edital da licitação realizada pela entidade sediada em Maringá e composta por 52 municípios.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, considerou procedente um dos apontamentos feitos pelo representante: a exigência, contida no instrumento convocatório da disputa, de que as interessadas atendessem entre 95% e 100% dos requisitos técnicos e funcionais do software na prova de conceito, sem que fosse apresentada justificativa técnica adequada para tanto nem sequer detalhados todos os referidos requisitos funcionais, mas tão somente os técnicos.

"Muito embora a definição do percentual possua uma margem de discricionariedade, ela deve ser minimamente motivada, notadamente quando estabelecida em altos patamares, a exemplo do caso presente", afirmou Linhares, complementando que as justificativas apresentadas pelo Cispar "carecem de elementos técnicos, sugerindo que a opção discricionária pode violar a pretensa competitividade do certame".

A decisão liminar, tomada em 2 de abril, foi homologada, de forma unânime, pelos demais membros do órgão colegiado do TCE-PR na Sessão Ordinária nº 9/2024 do Tribunal Pleno, realizada presencialmente nesta quarta-feira (dia 3). Os efeitos da medida serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso. Tanto o consórcio quanto seu presidente receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito da possível irregularidade apontada.

 

Serviço

Processo :

199273/24

Despacho nº

442/24 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná

Interessados:

Gerson Luiz Marcato e Rafael Andrade Sabbadini

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR