Essa e outras quatro irregularidades, incluindo déficit financeiro de 7,21%, levaram o TCE-PR a emitir parecer pela desaprovação das contas, com aplicação de quatro multas ao então prefeito, que pode recorrer
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou a emissão de Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2019 do Município de Porto Rico (Região Noroeste), de responsabilidade do ex-prefeito Evaristo Ghizoni Volpato (gestão 2017-2020). O então gestor recebeu quatro multas pelas falhas na Prestação de Contas Anual (PCA), totalizando R$ 14.760,20.
Entre os motivos da desaprovação está a falta de aplicação do índice constitucional mínimo de 25% da receita na manutenção e desenvolvimento da educação básica municipal. Esse percentual atingiu 24,71% após os novos comprovantes de despesas juntados em sede de contraditório.
Também foram considerados irregulares o déficit orçamentário de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS), no valor acumulado de R$ 1.420.781,83 - representando 7,21% da receita arrecadada naquele exercício; e a ausência de comprovação de regularidade previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social.
Outras falhas que contribuíram para a irregularidade da PCA foram a ausência do ato de nomeação dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); do parecer sobre as contas de 2019 do Conselho Municipal de Saúde; e da documentação comprobatória da qualificação do responsável pelo Controle Interno.
Além disso, o item sobre os aportes ao RPPS para a cobertura do déficit atuarial foi ressalvado, devido à aceitação das justificativas do ex-prefeito, que comprovou o parcelamento do débito junto ao então Ministério da Previdência.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas de 2019 do Município de Porto Rico, com ressalva e aplicação de multas ao gestor. O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, acompanhou os opinativos ministerial e da unidade técnica.
Desta forma, Volpato foi multado quatro vezes. As sanções financeiras estão previstas no artigo 87 - por uma vez com base no inciso I e três vezes no inciso IV - da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As sanções financeiras correspondem a 130 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 113,54 em junho.
Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 8/2021, concluída em 2 de junho. Cabe Recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 174/21 - Segunda Câmara, veiculado em 21 de mesmo mês, na edição nº 2.563 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Porto Rico. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
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Processo nº: |
177348/20 |
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Acórdão nº: |
174/21 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
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Entidade: |
Município de Porto Rico |
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Interessado: |
Evaristo Ghizoni Volpato |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |