Irregularidade, apontada pelo controle interno do Legislativo, foi uma das causas de desaprovação da prestação de contas daquele ano. Então presidente foi multado, mas recorreu
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2017 da Câmara Municipal de Lindoeste, de responsabilidade de seu então presidente, o vereador Sidinei dos Santos. O motivo foi a apresentação, no Relatório do Controle Interno da entidade, de duas falhas passíveis de resultar na desaprovação da gestão.
A primeira delas consistiu no pagamento, não autorizado por lei, de R$ 19,5 mil para hackers que haviam sequestrado dados eletrônicos da casa legislativa. De acordo com o documento, o dispêndio foi feito pois não existiam cópias de segurança (backups) devidamente atualizadas e armazenadas em meios seguros e de fácil acesso pela administração do órgão.
Já a segunda irregularidade refere-se ao fato de não terem sido descontados, em folha de pagamento, valores relativos a dias não trabalhados por servidores, em função de faltas injustificadas. Pelas irregularidades, e também por ter atrasado o envio de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR - ponto que foi ressalvado pela corte -, o ex-gestor recebeu duas multas, que somam R$ 7.343,00 para pagamento em janeiro.
As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,90 neste mês.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, também defendeu outra aposição de ressalva, em virtude de os gastos da casa legislativa no exercício terem ultrapassado o limite constitucional de 7% da receita tributária e de transferências constitucionais do ano anterior. Para ele, o item não resultou em irregularidade pois o valor excedente, de R$ 1.606,35, representa apenas 0,01% da receita, não sendo, assim, significativo.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 10 de dezembro. Em 24 de janeiro, Sidinei dos Santos ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão nº 3935/19 - Segunda Câmara, veiculado em 18 de dezembro passado, na edição nº 2.209 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado ainda na Segunda Câmara e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas aplicadas na decisão original.
Serviço
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Processo nº: |
283802/18 |
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Acórdão nº: |
3935/19 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Câmara Municipal de Lindoeste |
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Interessados: |
Namir Vicente Teixeira e Sidinei dos Santos |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |