Prefeito recebeu parecer pela desaprovação das contas do exercício e foi multado, devido a atrasos na entrega dos 12 módulos do ano ao SIM-AM. Cabe recurso da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2016 do Município de Jaguapitã, sob responsabilidade do prefeito, Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva (gestões 2013-2016 e 2017-2020). Entre os motivos para a desaprovação o está o déficit de R$ 2.518.046,87 de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS). O valor do déficit correspondeu a 8,05% do orçamento desse município da Região Norte naquele ano.
Também foram motivos de desaprovação da Prestação de Contas Anual (PCA) a afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) em duas situações. Uma delas foi a realização de gastos nos oito meses finais do mandato sem que houvesse disponibilidade em caixa para pagá-los, contrariando o artigo 42 da LRF. A outra irregularidade foi a falta do retorno aos parâmetros adequados de gastos com pessoal em 2016, conforme determinam os artigos 19 e 20 da LRF.
A instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) foram pela irregularidade das contas, com ressalva e aplicação de multa. O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com ambos.
No seu voto, Guimarães propôs também propôs o encaminhamento dos autos à Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) do TCE-PR, sugerindo a inclusão de Jaguapitã em procedimentos específicos de fiscalização relativos à extrapolação de gastos com pessoal, porque essa situação se repete ininterruptamente no município desde 2014.
O prefeito recebeu uma multa, em razão do atraso na entrega dos 12 módulos do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, de janeiro a dezembro de 2016. Os atrasos variaram de 24 a 203 dias. Esse item foi convertido em ressalva. Prevista no inciso III do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), a sanção financeira corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal e, em janeiro, vale R$ 104,90. Se paga neste mês, a multa totaliza R$ 3.147,00.
Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 2 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 570/19 - Primeira Câmara, veiculado em 9 de dezembro, na edição nº 2.202 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Jaguapitã. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
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Processo nº: |
250854/17 |
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Acórdão nº |
570/19 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
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Entidade: |
Município de Jaguapitã |
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Interessados: |
Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |