Acessibilidade
Voltar

Em 2016, ano eleitoral, Anahy registrou despesa irregular com publicidade

Valor superou a média de gastos dos primeiros semestres dos três exercícios anteriores e levou o TCE-PR a emitir parecer pela desaprovação das contas do então prefeito, que pode recorrer

O conselheiro Fabio Camargo relata processo em sessão da Primeira Câmara do TCE-PR, transmitida ao vivo pela internet.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2016 do Município de Anahy (Região Oeste), sob a responsabilidade do então prefeito, Joacir Antônio Lazzaretti (gestão 2013-2016). O motivo da desaprovação foi o gasto em excesso com publicidade no primeiro semestre daquele ano. Foram convertidos em ressalva os atrasos na entrega dos dados do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM).

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinou pela irregularidade das contas devido ao gasto acima do limite com publicidade e devido à entrega em atraso dos dados do SIM-AM nos meses de julho (7 dias além do prazo), agosto (17 dias), setembro (7 dias) e outubro (6 dias). O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.

O ex-prefeito responsável pelas contas não se manifestou. Porém, o atual prefeito, Carlos Antônio Reis (gestão 2017-2020), alegou que as despesas foram causadas pela divulgação de informações de interesse público, como anúncio de vagas de emprego, matrículas escolares, eventos públicos etc.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concluiu que não assiste razão à defesa. Segundo ele, os gastos intitulados como de utilidade pública pelo gestor são, na verdade, despesas de publicidade vedadas no período eleitoral, pois buscariam a promoção pessoal do gestor. O valor gasto com publicidade no primeiro semestre de 2016 foi de R$ 11.297,50, superando a média do mesmo período nos três exercícios anteriores (2013, 2014 e 2015) que foi de R$ 5.490,83. O valor ultrapassou em 95% o limite estabelecido no artigo nº 73, inciso VII, da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997).

Quanto aos dados do SIM-AM, o relator considerou que houve atrasos de poucos dias, situação incapaz de provocar prejuízo à entidade ou dificultar a análise das contas pelo TCE-PR. Assim, o conselheiro não aplicou a multa sugerida pela CGM.

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 29 de maio. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 12 de junho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 168/118 - Primeira Câmara na edição nº 1.841 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio será encaminhado à Câmara Municipal de Anahy. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

 

Serviço

Processo :

299357/17

Acórdão nº:

168/18 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Anahy

Interessados:

Carlos Antônio Reis e Joacir Antônio Lazzaretti

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR