Então prefeito recebeu parecer pela irregularidade das contas daquele ano e foi multado pelo atraso no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais do TCE-PR. Cabe recurso da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2014 do Município de Janiópolis (Região Noroeste), devido à falta de quitação de aporte para a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) na forma apurada em laudo atuarial. O então prefeito, José Domingos Poera (gestão 2013-2016), foi multado, em R$ 3.025,20, pelo atraso de 60 dias no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.
Em sua análise, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) apontou que o município não quitou o aporte para cobertura do déficit atuarial. O valor que deveria ser empenhado era de R$ 710.271,44, mas o município empenhou quantia menor, de R$ 347.504,76 - diferença de R$ 362.766,68. A CGM apontou, ainda, o atraso de 60 dias no envio das informações de fechamento do exercício de 2014 ao SIM-AM.
Em sua defesa, o então prefeito alegou que o laudo atuarial de cada ano é realizado levando em conta a situação momentânea do RPPS e que, se as contribuições do plano anterior não forem todas quitadas, serão incorporadas ao cálculo atuarial.
Decisão
Em relação ao atraso no envio dos dados ao SIM-AM, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concluiu pela ressalva, com aplicação de multa administrativa ao gestor. Quando à falta de quitação de aporte para a cobertura do déficit do RPPS, o relator observou o objetivo principal de promover o equilíbrio e equacionamento atuarial do regime previdenciário. E destacou que, ao não cumprir a obrigação de fazer o aporte de recursos, o gestor contribuiu para agravar a situação deficitária apresentada pelo RPPS.
Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, pela emissão de Parecer Prévio pela irregularidade da PCA de 2014 de Janiópolis. José Domingos Poera recebeu uma multa, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção imposta ao gestor, se paga no mês de outubro, tem o valor de R$ 3.025,20.
A decisão, tomada na sessão de 24 de setembro, está contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 275/18 - Primeira Câmara, publicada em 15 de outubro, na edição nº 1928 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recursos passaram a contar em 16 de outubro, primeiro dia útil após a publicação do acórdão.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Janiópolis. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
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Processo nº: |
237354/15 |
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Acórdão nº: |
275/18 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
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Entidade: |
Município de Janiópolis |
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Interessado: |
José Domingos Poera |
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Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |