Então prefeito, Cassemiro Pinto Martins, recebeu três multas, que somam R$ 11 mil, e Parecer Prévio pela irregularidade da prestação de contas daquele ano. Cabe recurso da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou três multas ao ex-prefeito de Imbaú Cassemiro Pinto Martins (gestão 2013-2016), que somam R$ 10.928,50 se pagas ainda em julho. As penalidades foram determinadas no Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2014 desse município da região dos Campos Gerais do Paraná.
Na análise da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2014 de Imbaú, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR apontou cinco falhas. São elas: entrega com atraso de 336 dias dos dados do encerramento do exercício ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM); conta bancária com divergência de saldo não comprovada; extrapolação dos limites de gastos com pessoal do Poder Executivo; não atingimento do índice mínimo de 25% da receita na manutenção e desenvolvimento da educação básica, contrariando o artigo 212 da Constituição Federal; e falta da resolução ou parecer do Conselho Municipal de Saúde.
No primeiro semestre de 2014, o Município de Imbaú não retornou ao patamar de 54% da receita corrente líquida (RCL) de gastos com pessoal, após a extrapolação desse índice ao final de 2013 (55,07%). O percentual da RCL utilizado no pagamento de servidores atingiu 54,28% ao final de abril de 2014 e aumentou nos dois quadrimestres seguintes: 60,08% em agosto e 57,48% em dezembro. A situação contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Além das cinco irregularidades, a unidade técnica apontou ressalva para a falta de aplicação do mínimo de 60% dos recursos Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração dos profissionais do magistério. Neste caso, embora o índice mínimo não tenha sido atingido, a unidade técnica defendeu o critério de proporcionalidade ao caso concreto, já que a aplicação dos recursos atingiu 59,97%, o que acarretaria uma penalidade excessivamente severa ao gestor.
A CGM opinou que, para cada uma das falhas, incluindo a ressalva, fosse aplicada uma multa ao gestor. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu o mesmo entendimento. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou parcialmente a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial.
Na decisão colegiada, a Primeira Câmara do TCE-PR aplicou três multas a Cassemiro Martins: pelo atraso no envio de dados SIM-AM, a extrapolação do limite de gastos com pessoal, e a falta de aplicação do índice mínimo de recursos na educação. As sanções estão previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As três multas somam 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em julho a UPF-PR vale R$ 99,35 e as três multas totalizam R$ 10.928,50.
Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão 26 de junho. Os prazos para recurso passaram a contar em 13 de julho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 191/18 - Primeira Câmara, na edição nº 1.863 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Imbaú. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
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Processo nº: |
255751/15 |
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Acórdão nº |
191/18 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
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Entidade: |
Município de Imbaú |
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Interessado: |
Cassemiro Pinto Martins |
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Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |