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Em 2013, Fapen, de Campo Largo, terceirizou ilegalmente assessoria jurídica

Contratação de empresa contrariou o Prejulgado nº 6 do TCE-PR, fato que gerou a aplicação de multa a Alceu Carlesso, diretor do RPPS municipal naquele ano. Ele já recorreu da decisão

Julgar as contas anuais dos regimes próprios de previdência social é uma das atribuições do TCE-PR.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2013 do Instituto de Aposentadoria e Pensões de Campo Largo (Fapen). Devido à irregularidade da prestação de contas anual (PCA), Alceu Carlesso, então diretor-geral do regime próprio de previdência (RPPS) desse município da Região Metropolitana de Curitiba, foi multado em R$ 725,48.

O motivo da aplicação de multa foi a desconformidade com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR, que só permite a contratação de consultoria jurídica desde que seja demostrada a singularidade do objeto ou demanda de alta complexidade. É necessária, também, a comprovação da realização de concurso público para o provimento de cargo efetivo e que as despesas com a terceirização não sejam superiores ao valor que seria pago ao servidor concursado.

Durante o exercício de 2013, as funções de assessoria jurídica do Fapen foram realizadas por empresa terceirizada (Contabilex - Contabilidade e Assessoria Empresarial Ltda.), e o gasto total, de R$ 29.175,00, é superior ao permitido pelo Prejulgado 6.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, emitiu ressalva à falta de credenciamento das instituições que receberiam as aplicações e investimentos dos recursos do RPPS. A multa aplicada ao gestor, pela irregularidade das contas, está prevista no artigo 87, parágrafo 4º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão da Primeira Câmara de 12 de setembro. O gestor, Alceu Carlesso, ingressou com recurso de revista (processo 752547/17) em 30 de outubro, contra a decisão presente no Acórdão nº 3979/17 - Primeira Câmara, disponível na edição nº 1.689 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, com a relatoria do conselheiro Fernando Guimarães.

 

Serviço

Processo :

254034/14

Acórdão nº

3979/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Instituto de Aposentadoria e Pensões de Campo Largo

Interessados:

Alceu Carlesso

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR