Acessibilidade
Voltar

Em 2011, Assiscop terceirizou contabilidade e até o controle interno

Devido a essa irregularidade e a atraso no SIM, ex-prefeito de Laranjeiras do Sul, responsável pelas contas da entidade naquele ano, recebe 2 multas do TCE-PR. Cabe recurso da decisão

Oferecer bons serviços de saúde à população é uma obrigação básica da administração pública.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas julgou irregulares as contas de 2011 da Associação Intermunicipal de Saúde do Centro do Paraná (Assiscop), de responsabilidade do ex-presidente Jonatas Felisberto da Silva, prefeito de Laranjeiras do Sul à época. Ele recebeu duas multas, cada uma no valor de R$ 725,48, por terceirização incompatível com posicionamento do TCE-PR e por atraso na prestação de contas. As multas somam R$ 1.450,96.

A análise constatou que, durante o exercício de 2011, a associação, terceirizou os serviços de contabilidade e até mesmo o controle interno. O responsável pelo controle interno era ocupante de cargo em comissão. Essas situações contraria o Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

A outra multa aplicada ao ex-presidente da Assiscop se refere ao atraso na prestação de contas eletrônicas ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal de Contas. A Assiscop reúne seis municípios: Laranjeiras do Sul, Marquinho, Nova Laranjeiras, Rio Bonito do Iguaçu, Porto Barreiro e Virmond. Esses municípios somam uma população de aproximadamente 70 mil pessoas.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), antiga DCM, responsável pela instrução do processo, opinou pela desaprovação das contas, com aplicação de multas, após apontar as irregularidades. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da unidade técnica.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, adotou os fundamentos da instrução da Cofim para decidir pela irregularidade das contas. Os conselheiros do TCE-PR aprovaram, por unanimidade, o voto do relator e aplicaram as sanções previstas no artigo 87, §4 e inciso III, "a" da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 6 de julho da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 3021/16 - Segunda Câmara, na edição nº 1.402 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 18 de julho, no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

231134/12

Acórdão nº

3021/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Associação Intermunicipal de Saúde do Centro do Paraná

Interessado:

Jonatas Felisberto da Silva

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR