Devido a essa irregularidade e a atraso no SIM, ex-prefeito de Laranjeiras do Sul, responsável pelas contas da entidade naquele ano, recebe 2 multas do TCE-PR. Cabe recurso da decisão
O Tribunal de Contas julgou irregulares as contas de 2011 da Associação Intermunicipal de Saúde do Centro do Paraná (Assiscop), de responsabilidade do ex-presidente Jonatas Felisberto da Silva, prefeito de Laranjeiras do Sul à época. Ele recebeu duas multas, cada uma no valor de R$ 725,48, por terceirização incompatível com posicionamento do TCE-PR e por atraso na prestação de contas. As multas somam R$ 1.450,96.
A análise constatou que, durante o exercício de 2011, a associação, terceirizou os serviços de contabilidade e até mesmo o controle interno. O responsável pelo controle interno era ocupante de cargo em comissão. Essas situações contraria o Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
A outra multa aplicada ao ex-presidente da Assiscop se refere ao atraso na prestação de contas eletrônicas ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal de Contas. A Assiscop reúne seis municípios: Laranjeiras do Sul, Marquinho, Nova Laranjeiras, Rio Bonito do Iguaçu, Porto Barreiro e Virmond. Esses municípios somam uma população de aproximadamente 70 mil pessoas.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), antiga DCM, responsável pela instrução do processo, opinou pela desaprovação das contas, com aplicação de multas, após apontar as irregularidades. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da unidade técnica.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, adotou os fundamentos da instrução da Cofim para decidir pela irregularidade das contas. Os conselheiros do TCE-PR aprovaram, por unanimidade, o voto do relator e aplicaram as sanções previstas no artigo 87, §4 e inciso III, "a" da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 6 de julho da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 3021/16 - Segunda Câmara, na edição nº 1.402 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 18 de julho, no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
231134/12 |
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Acórdão nº |
3021/16 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Associação Intermunicipal de Saúde do Centro do Paraná |
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Interessado: |
Jonatas Felisberto da Silva |
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Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |