TCE-PR converte parecer pela desaprovação das contas em regularidade com ressalvas devido à notável diminuição do déficit orçamentário de fontes livres durante a gestão do atual prefeito
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Recurso de Revista interposto pelo prefeito de Dois Vizinhos, Raul Camilo Isotton (gestões 2013-2016 e 2017-2020), em face do Acórdão de Parecer Prévio nº 223/18, emitido pela Primeira Câmara do TCE-PR. Com a decisão, a Corte emitirá novo Parecer Prévio, desta vez pela regularidade com ressalvas das contas de 2016 desse município do Sudoeste paranaense.
O motivo da desaprovação da Prestação de Contas Anual (PCA) havia sido a contração de dívidas nos dois últimos quadrimestres do mandato com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que houvesse saldo suficiente em caixa, em desacordo com o Prejulgado nº 15 do TCE-PR.
Porém, ao julgar o recurso, o Tribunal constatou que, apesar da insuficiência de saldos verificada durante o primeiro mandato de Isotton, o município diminuiu o déficit repassado pela gestão anterior, de R$ 9.059.818,09 para R$ R$ 1.347.222,84. Em porcentagem, essas quantias de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS) foram de 34,07% da receita municipal de 2012 para 1,56% no exercício de 2016.
Devido à notável diminuição do déficit das fontes livres e da identificação do superávit líquido na ordem de R$ 1.790.433,06, a irregularidade foi afastada. Esse valor a mais decorreu do saldo financeiro disponível no caixa da prefeitura, que seria empenhado em despesas obrigatórias de maio a dezembro de 2016. Ou seja: se a despesa tivesse ocorrido antes do dia 30 de abril daquele ano, a disponibilidade financeira naquela data seria menor e não existiria o déficit apurado no encerramento do exercício.
As ressalvas relativas à demora no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), referentes aos meses de julho, agosto, setembro e outubro e o atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do segundo semestre de 2015 foram mantidas.
Os demais membros da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, auditor Cláudio Augusto Kania, na sessão plenária virtual nº 8, concluída em 13 de agosto. A decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 364/20 - Tribunal Pleno, veiculado em 2 de setembro, na edição nº 2.374 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Dois Vizinhos. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
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Processo nº: |
612091/18 |
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Acórdão de Parecer Prévio nº |
364/20 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Município de Dois Vizinhos |
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Interessado: |
Raul Camilo Isotton |
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Relator: |
Auditor Cláudio Augusto Kania |