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Dois servidores de Jundiaí dos Sul recebem remuneração superior à do prefeito

TCE-PR aplica multas a ex e ao atual prefeito, e também ao controlador interno, e determina a correção imediata da situação, que contraria a Constituição Federal. Cabe recurso

O conselheiro Fernando Guimarães relata processo da Segunda Câmara de Julgamentos do TCE-PR em 2016.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa ao prefeito de Jundiaí do Sul, Sebastião Egídio Leite (gestão 2013-2016), por exceder o teto de remuneração de servidores municipais. O prefeito da gestão anterior, Márcio Leandro da Silva (gestão 2009-2012), e o controlador interno deste município do Norte Pioneiro, Júlio Cezar Lopes, também foram multados. A corte determinou a regularização imediata da situação.

No julgamento de tomada de contas extraordinária, a Segunda Câmara do TCE-PR considerou as contas irregulares, pois dois servidores municipais recebiam valores superiores à remuneração do prefeito. A situação contraria o artigo 37, inciso XI da Constituição Federal, que determina o limite para a remuneração mensal o subsídio do chefe do poder Executivo local. Os interessados alegaram, em defesa conjunta, a irredutibilidade dos vencimentos, com suporte no direito adquirido e na boa-fé dos servidores.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, julgou regulares as contas dos servidores em razão da ausência de responsabilidade na inconformidade. Já os dois gestores e o controlador interno foram multados, individualmente, em R$ 1.450,98, por não terem adotado todas as cautelas necessárias para evitar a impropriedade. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2015 - a Lei Orgânica do TCE-PR.

O Tribunal determinou que o município de Jundiaí do Sul regularize imediatamente a situação, aplicando o teto de remuneração aos servidores. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) vai monitorar, por 12 meses, o cumprimento da determinação. 

Os conselheiros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, em decisão que ocorreu na sessão de 16 de novembro. O prazo para que os interessados entrem com recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 5686/16 - Segunda Câmara, na edição nº 1.493 no Diário Eletrônico do TCE-PR, disponibilizado em 1º de dezembro. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

594657/16

Acórdão nº:

5686/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Jundiaí do Sul

Interessados:

Júlio Cezar Lopes, Márcio Leandro da Silva e Sebastião  Egídio Leite

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR