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Documentos orçamentários que integram PCA devem atender normativas do TCE-PR

Primeira Câmara do Tribunal emite determinação no julgamento, pela regularidade, das contas de 2023 do Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos, que atua em 6 municípios do Norte do Estado

O conselheiro-substituto Livio Sotero Costa em sessão presencial do Tribunal Pleno do TCE-PR.
Foto: Fabiano Contador/Divulgação TCE-PR

Ao elaborar os documentos orçamentários obrigatórios na Prestação de Contas Anual, os órgãos públicos paranaenses devem seguir rigorosamente os requisitos mínimos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme o modelo constante da Instrução Normativa (IN) que fixa as regras da PCA do respectivo exercício financeiro. Esses documentos são fundamentais para o planejamento da gestão financeira, assegurando a transparência necessária ao acompanhamento e ao controle dos gastos públicos.

A orientação foi reforçada pelo TCE-PR, ao emitir determinação ao Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos (Cires), ao julgar regular a PCA de 2023 da entidade. Com sede em Prado Ferreira, o Cires é composto por este e outros cinco municípios do Norte do Estado: Centenário do Sul, Guaraci, Miraselva, Florestópolis e Jaguapitã.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro-substituto Livio Sotero Costa, divergiu do posicionamento manifestado na instrução da então Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), que opinaram pela irregularidade das contas, com aplicação de multa à gestora do consórcio.

Sotero Costa afirmou que os autos foram devidamente constituídos, na forma definida pela Instrução Normativa nº 180/2023 do TCE-PR, que normatizou a PCA daquele ano das entidades municipais do Paraná. Ele também considerou o bom histórico do consórcio Cires nas prestações de contas anteriores, e entendeu que ele "empreendeu esforços para a regularização das contas e está executando as providências necessárias para adequar as irregularidades apontadas".  

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, na Sessão de Plenário Virtual nº 10/2025 da Primeira Câmara, concluída em 26 de junho. O Acórdão nº 1594/25 - Primeira Câmara foi veiculado em 7 de julho, na edição nº 3.477 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Cabe recurso da decisão.

 

Serviço

Processo :

189227/24

Acórdão nº:

1594/25 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos

Interessados:

Maria Edna de Andrade e Silvio Antônio Damaceno

Relator:

Conselheiro-substituto Livio Fabiano Sotero Costa

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR