Primeira Câmara do Tribunal emite determinação no julgamento, pela regularidade, das contas de 2023 do Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos, que atua em 6 municípios do Norte do Estado
Ao elaborar os documentos orçamentários obrigatórios na Prestação de Contas Anual, os órgãos públicos paranaenses devem seguir rigorosamente os requisitos mínimos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme o modelo constante da Instrução Normativa (IN) que fixa as regras da PCA do respectivo exercício financeiro. Esses documentos são fundamentais para o planejamento da gestão financeira, assegurando a transparência necessária ao acompanhamento e ao controle dos gastos públicos.
A orientação foi reforçada pelo TCE-PR, ao emitir determinação ao Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos (Cires), ao julgar regular a PCA de 2023 da entidade. Com sede em Prado Ferreira, o Cires é composto por este e outros cinco municípios do Norte do Estado: Centenário do Sul, Guaraci, Miraselva, Florestópolis e Jaguapitã.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro-substituto Livio Sotero Costa, divergiu do posicionamento manifestado na instrução da então Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), que opinaram pela irregularidade das contas, com aplicação de multa à gestora do consórcio.
Sotero Costa afirmou que os autos foram devidamente constituídos, na forma definida pela Instrução Normativa nº 180/2023 do TCE-PR, que normatizou a PCA daquele ano das entidades municipais do Paraná. Ele também considerou o bom histórico do consórcio Cires nas prestações de contas anteriores, e entendeu que ele "empreendeu esforços para a regularização das contas e está executando as providências necessárias para adequar as irregularidades apontadas".
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, na Sessão de Plenário Virtual nº 10/2025 da Primeira Câmara, concluída em 26 de junho. O Acórdão nº 1594/25 - Primeira Câmara foi veiculado em 7 de julho, na edição nº 3.477 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Cabe recurso da decisão.
Serviço
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Processo nº: |
189227/24 |
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Acórdão nº: |
1594/25 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos |
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Interessados: |
Maria Edna de Andrade e Silvio Antônio Damaceno |
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Relator: |
Conselheiro-substituto Livio Fabiano Sotero Costa |