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Diamante do Oeste falha na aplicação de recursos do Fundeb em 2015

Município recebe parecer pela desaprovação das contas em razão de aplicação dos recursos do fundo em desacordo com Lei nº 11.494/2007. Ex-gestor recebeu multas que somam R$ 7,7 mil. Cabe recurso

Brasão do Paraná, instalado no Plenário do TC-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2015 de Diamante do Oeste, de responsabilidade do prefeito à época, Renato Antônio Pereira (gestão 2013-2016). Em razão da desaprovação, o ex-gestor recebeu duas multas, que, em maio, somam R$ 7.693,60. Cada sanção é equivalente a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná. Em maio, a UPF-PR, que tem reajuste mensal, vale R$ 96,17.

A decisão foi aplicada na análise da prestação de contas do município, em que técnicos da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) apontaram falhas que violam a Lei nº 11.494/2007, referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

As irregularidades são referentes à ausência de aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração do magistério municipal. E também à ausência da aplicação do mínimo de 95% dos recursos do fundo no exercício da arrecadação, em violação à norma prevista no parágrafo 2, Artigo 21, da Lei Federal nº 11.494/2007.

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 11 de abril da Primeira Câmara do TCE-PR. Os prazos para recurso passaram a contar a partir do dia seguinte à publicação do Acórdão nº 130/17 - Primeira Câmara, na edição nº 1.580 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 26 de abril.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Diamante do Oeste. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

262719/16

Acórdão nº

130/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Diamante do Oeste

Interessados:

Renato Antônio Pereira

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR