Motivo foi a falta de repasse da contribuição patronal ao regime de previdência municipal. Por isso, os dos prefeitos que ocuparam o cargo naquele ano foram multados. Cabe recurso
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 de Diamante do Norte. Naquele ano, dois prefeitos comandaram a administração desse município do Noroeste do Estado: Waldir Aparecido Martins (de 1º de janeiro a 25 de junho) e Daniel Domingos Pereira (de 26 de junho a 31 de dezembro). Ambos receberam multa individual, no valor de R$ 1.450,98.
A irregularidade das contas foi motivada pela falta de repasse das contribuições patronais ao regime próprio de previdência social (RPPS). Na instrução do processo, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) destacou que, na prestação de contas de 2013, a prefeitura não apresentou documentos que comprovassem os repasses desses recursos, mês a mês, à Caixa de Previdência Municipal de Diamante do Norte.
Além da irregularidade, a Primeira Câmara votou pela ressalva de outros itens, diante da apresentação de documentos e justificativas, referentes à ausência de comprovação de regularidade da previdência junto ao Ministério de Previdência Social; à ausência de pagamento para cobrir o déficit atuarial; e à ausência de envio da lei que prevê a forma de amortização do déficit.
Em virtude da irregularidade, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, determinou a aplicação de multa a Martins e a Pereira, no valor individual de R$ 1.450,98. A sanção está prevista no inciso IV, artigo 87, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
O voto foi aprovado, por unanimidade, na sessão de 30 de agosto da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 16 de setembro, com a publicação do acórdão nº 235/16 - Primeira Câmara, na edição nº 1.443 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio será encaminhado à Câmara de Diamante do Norte. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Serviço
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Processo nº: |
273152/14 |
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Acórdão nº |
235/16 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
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Entidade: |
Município de Diamante do Norte |
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Interessado: |
Daniel Domingos Pereira e Waldir Aparecido Martins |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |