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Dia 18, servidor do TCE-PR dará aula sobre retenção de IR por entes federativos

Promovida pela Escola Técnica de Contabilidade Pública, a palestra que trata da instrução normativa da Receita Federal que regulamenta a retenção será transmitida online pela TV CRC-PR

O auditor de controle externo do TCE-PR Marcos Venícius Medri.
Foto: Fabiano Contador/Divulgação TCE-PR

Na próxima sexta-feira (18 de agosto), às 9 horas, Marcos Venícius Medri, auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ministrará, por meio da Escola Técnica de Contabilidade Pública do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Paraná (CRC-PR), aula extraordinária sobre Retenção Ampla de Imposto de Renda para Estados e Municípios - IN RFB 2145/2023.

Com transmissão pelo canal no YouTube TV CRC-PR, o palestrante falará sobre a instrução normativa que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços. Inscreva-se clicando aqui.

Medri, que é graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e pós-graduado no Mestrado Profissional em Administração (MPA) em Contabilidade Pública pela Faculdade SPEI, de Curitiba, também tem experiência na área pública como contador do Município de Jataizinho (Norte do Estado). No TCE-PR, ele ocupa atualmente o cargo de gerente de Gestão e Obrigações Fiscais da Diretoria Financeira (DF).

Na aula de sexta-feira, Medri vai apresentar as principais alterações trazidas pela IN nº 2145/23 da Receita Federal do Brasil (RFB) e os impactos para os órgãos da administração pública direta e indireta. A palestra é destinada a profissionais e estudantes de Ciências Contábeis; profissionais registrados no CRC-PR e nos conselhos regionais de Contabilidade de outros estados; e demais interessados. As inscrições podem ser realizadas até o dia 18.

 

Retenção do IRRF

Os artigos 157 e 158 da Constituição Federal (CF/88) estabelecem que pertencem aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

A recente IN nº 2145/23 da Receita Federal, publicada em 27 de junho, alterou a IN nº 1234/12 daquele órgão. Assim, os órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações, ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.

Em sede de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 129.345-3 - Tema nº 1130 -, o Supremo Tribunal Federal tomou a decisão (publicada em 17 de dezembro de 2021, com trânsito em julgado em 16 de fevereiro de 2022), que fixa o entendimento de que o Estado e os municípios têm o direito de se apropriar da arrecadação do IR sobre rendimentos pagos a qualquer título nas mesmas hipóteses de retenção que a União previu para si na IN nº 1234/12 da RFB.

Após a edição da IN nº 2145/23, o TCE-PR advertiu que o Estado do Paraná e os municípios paranaenses devem regulamentar, com amparo em decisão STF, o procedimento de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos pagamentos efetuados pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços, com a adoção das alíquotas constantes no anexo I daquela norma.

 

Serviço

Aula: Retenção Ampla de Imposto de Renda para Estados e Municípios - IN RFB 2145/2023

Data: 18 de agosto, sexta-feira

Horário: 9h às 10h30

Local: Online

Inscrições: Escola Técnica Contabilidade Pública - Episódio 7: Retenção Ampla de Imposto de Renda para Estados e Municípios - IN RFB 2145/2023 - Portal de Eventos do CRCPR

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR