Conselheiros julgaram parcialmente procedente Recurso de Revista interposto contra a decisão que determinara a restituição de valores divergentes entre os contabilizados e recebidos pela União
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial ao Recurso de Revista formulado pelo ex-prefeito de Matinhos Eduardo Antônio Dalmora (gestões 2009-2012 e 2013-2016) e o contador desse município do Litoral em 2012 e 2013, Ivo Mendes Júnior, em face do Acórdão nº 1044/23 - Segunda Câmara do TCE-PR.
Em razão da decisão, as sanções de devolução solidária de R$ 313.071,80 e de multa de 10% sobre o valor a ser devolvido (R$ 31.307,18), aplicadas aos recorrentes, foram afastadas. No entanto, foram mantidas outras três multas aplicadas a eles, uma ao contador e duas ao ex-prefeito.
Em Tomada de Contas Extraordinária, o acórdão recorrido julgara irregulares a divergência entre valores contabilizados e recebidos; a realização de despesas sem o devido processo licitatório; e a contabilização de despesas com terceirização em violação às disposições da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
No recurso, os conselheiros converteram em ressalva a falha referente às divergências entre os valores repassados pela União ao SUS do Município de Matinhos e aqueles registrados como recebidos pela contabilidade, nos exercícios de 2012 e 2013.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com o posicionamento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR quanto à procedência parcial do recurso, com afastamento das sanções de devolução e multa proporcional ao dano, em razão de não ter havido falha material, mas apenas erro formal de contabilização.
Linhares afirmou que os responsáveis não haviam apresentado contraditório em relação à irregularidade convertida em ressalva. Mas ele explicou que a diferença entre o valor declarado no Portal da Transparência (R$ 2.318.112,46) e o repasse declarado pela Secretaria Municipal de Saúde de Matinhos (R$ 2.005.040,65) refere-se a inconsistências contábeis, sem que haja efetiva evidência de que tenha ocorrido dano ao erário.
Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 2/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 8 de fevereiro. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 294/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 20 de fevereiro na edição nº 3.153 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
397110/23 |
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Acórdão nº: |
294/24 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Município de Matinhos |
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Interessados: |
Eduardo Antônio Dalmora, Ivo Mendes Júnior e outros |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |