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Detran deve rever valores pagos em 29 imóveis locados, recomenda o TCE-PR

Recomendação teve como base relatório da 2ª Inspetoria de Controle Externo, que apontou pagamentos acima dos valores de mercado. Contas de 2016 da autarquia são julgadas regulares

Máquinas de autoatendimento do Detran-PR.
Foto: Divulgação

O Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR) deverá concluir auditoria em 29 imóveis locados, com o objetivo de apurar as causas de diferença entre os valores pagos e os preços praticados no mercado, adotando, se necessário, medidas para readequar os contratos. A recomendação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e foi feita no julgamento, pela regularidade, das contas de 2016 da autarquia estadual, sob responsabilidade do diretor-geral, Marcos Elias Traad da Silva.

Relatório de Fiscalização da Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE), unidade do TCE-PR atualmente responsável pela fiscalização do Detran, que tem como superintendente o conselheiro Artagão de Mattos Leão, apontou que em 30 imóveis locados pela autarquia para sediar Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) os valores de aluguel por metro quadrado superam os preços de mercado. No total, o Detran-PR possui 101 Ciretrans.

Durante o trâmite do processo, a direção do Detran informou ter criado uma comissão especial para auditar os contratos de todos os imóveis locados pela autarquia. Ao avaliar o contrato da Ciretran de Guaratuba (Litoral do Estado), a comissão efetivamente constatou que o valor pago -

R$ 9.274,30 mensais - superava a média do mercado para imóveis semelhantes. Com isso, o valor da locação foi reduzido para R$ 6.642,00, gerando economia de R$ 2.632,30 mensais e R$ 31.587,60 ao ano.

Em janeiro deste ano, o Detran solicitou ao TCE-PR prazo de seis meses para concluir a auditoria nos demais imóveis. O resultado dessa auditoria será acompanhado pela 2ª ICE e avaliado na análise da prestação de contas de 2017 do Detran.

 

Transferência de receitas

Outra recomendação do TCE-PR é o envio de ofício à Casa Civil relatando a redução de receita do Detran em consequência de repasses, a título de taxas, de 45% de suas receitas ao Fundo Especial de Segurança Pública (Funesp) e outros 15% ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Essa situação foi gerada pela Emenda Constitucional (EC) nº 93/2016 - que estabeleceu a Desvinculação de Receitas de Estados e Municípios (DREM). No Paraná, a EC 93/16 foi regulamentada pelo Decreto nº 5.158/16-PR, que estabeleceu a desvinculação de até 30% das receitas dos órgãos, fundos e despesas do Estado.

A equipe de fiscalização da 2ª ICE alertou que esses repasses a outros órgãos poderá comprometer o orçamento do Detran-PR, ameaçando a prestação de serviços, o pagamento dos gastos mensais e os investimentos da autarquia. Em 2016, o orçamento do Detran atingiu R$ 583,5 milhões

A decisão, pela regularidade da prestação de contas anual (PCA) de 2016 do Detran-PR, foi tomada na sessão de 21 de setembro do Pleno do TCE-PR. O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, seguiu a instrução da Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR). O Acórdão 4153/17 - Tribunal Pleno foi publicado em 28 de setembro, na edição nº 1.686 do Diário Eletrônico do TCE-PR.   

 

Serviço

Processo :

158567/17

Acórdão nº:

4153/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Departamento de Trânsito do Estado do Paraná

Interessado:

Marcos Elias Traad da Silva

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR