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Determinação: Umuarama deve realizar concurso para nomear médicos

Ordem foi emitida pelo Tribunal ao dar provimento parcial a Representação sobre certame que visa terceirizar serviços hospitalares do Pronto Atendimento 24 Horas do município

Prefeitura de Umuarama, município da Região Noroeste do Paraná.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por Fátima Fernanda Souza Oliveira a respeito da Concorrência Pública nº 1/2019, lançada pela Prefeitura de Umuarama. A licitação objetiva terceirizar, para instituição sem fins lucrativos, a prestação de serviços hospitalares no Pronto Atendimento 24 Horas desse município do Noroeste do Paraná.

O certame foi anulado pela prefeitura após ter sido suspenso liminarmente pelo Tribunal em setembro de 2019, devido à presença de irregularidades no edital da disputa - entre elas, a burla à regra constitucional da contratação de pessoal por meio de concurso público. No entanto, visando impedir que a população local fique desassistida devido a uma possível interrupção na prestação dos serviços, os conselheiros decidiram revogar a medida cautelar e permitir que o município dê continuidade ao procedimento licitatório.

Entretanto, a Corte determinou que a contratação resultante da licitação não deve ser renovada, ficando restrita ao período de 12 meses previsto no instrumento convocatório. Nesse meio tempo, a prefeitura deverá promover concurso público para nomear médicos e outros profissionais necessários ao funcionamento do Pronto Atendimento 24 Horas.

Além disso, foi ordenado que o município "realize planejamento de contratações na área de saúde de forma a compatibilizar a regra do concurso público com os demais preceitos legais e constitucionais para a oferta da saúde pública".

Seguindo o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), os membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do conselheiro Fernando Guimarães sobre o caso, na sessão virtual nº 6, concluída em 16 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1629/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 6 de agosto, na edição nº 2.355 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

612044/19

Acórdão nº

1629/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Fundo Municipal de Saúde de Umuarama

Interessados:

Cecília Cividini Monteiro da Silva, Clínica Médica Stecca Ltda., Fátima Fernanda Souza Oliveira Eireli, Município de Umuarama e Vicente Afonso Gasparini

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR