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Determinação: Sesp deve adequar suas futuras licitações às normas legais

Tribunal ordena adoção de medidas ao julgar parcialmente procedente representação sobre certame para locação de banheiros químicos da Operação Verão. Cabe recurso

Licitação é a regra para a aquisição de bens ou a contratação de serviços pela administração pública.
Ilustração: Núcleo de Imagem da Diretoria de Comunicação Social/TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Eficaz Locadora Ltda. a respeito do Pregão Eletrônico nº 619/2019, lançado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp). A licitação objetivava a contratação, pelo valor total máximo de R$ 316.434,56, de empresa especializada na locação de cabines de banheiros químicos portáteis para atender às necessidades da Operação Verão 2019-2020 nos municípios de Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná.

Em concordância com a peticionária, os conselheiros entenderam que a pasta descumpriu determinação expedida no Acórdão nº 3627/19, emitido pelo Tribunal Pleno em novembro de 2019, dois meses depois de o mesmo órgão colegiado ter suspendido o andamento do certame por meio de medida cautelar.

Em lugar de cumprir a ordem do Tribunal de revisar os requisitos de qualificação econômico-financeira fixados no edital do procedimento licitatório - os quais continham exigências julgadas inadequadas e excessivas -, a Sesp decidiu anular este último e contratar a locação dos banheiros químicos de forma direta, via dispensa de licitação.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, descartou a aplicação de sanções aos responsáveis pelo descumprimento da decisão da Corte, tendo em vista que, além de estes terem demonstrado a impossibilidade inequívoca de realizar a referida contratação por meio de disputa, devido à falta de tempo hábil, ficou comprovado que o interesse público foi efetivamente atendido de forma econômica, pois o objeto foi executado por um valor inferior ao originalmente previsto em 13,8%.

Dessa forma, Linhares defendeu a emissão das seguintes determinações à Sesp, as quais devem ser obrigatoriamente obedecidas em suas futuras licitações: observar as regras previstas nas Súmulas nº 275 e 289 do Tribunal de Contas da União (TCU) e no artigo 44 da Instrução Normativa nº 2/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ao definir requisitos de qualificação econômico-financeira para potenciais licitantes; aprimorar a eficiência e a eficácia dos procedimentos para dar atendimento às determinações do TCE-PR; e não realizar contratações diretas emergenciais quando há a possibilidade de se aproveitar certames pendentes com o mesmo objeto.

Por fim, o conselheiro manifestou-se pelo encaminhamento dos autos à Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE), unidade técnica do Tribunal atualmente responsável pela fiscalização da Sesp. O objetivo é que o setor adote providências quanto ao apontamento de que o sistema informatizado do Portal da Transparência disponibilizado aos órgãos e entidades do governo estadual não atende as exigências legais de divulgação na íntegra e em tempo real dos procedimentos licitatórios.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão ordinária nº 17/2020, realizada por videoconferência em 1º de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1382/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 2.340 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

593716/19

Acórdão nº

1382/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

Interessados:

Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, Eficaz Locadora Ltda., Rômulo Marinho Soares e Samuel Prestes

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR