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Determinação: Santa Lúcia deve reavaliar contratos de fornecimento de cascalho

TCE-PR dá provimento parcial a Representação interposta por quatro vereadores do município. Prefeitura não conseguiu justificar vantagem à gestão pública da atual forma de contratação

Utilização de cascalho em obra de pavimentação.
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação interposta por quatro vereadores de Santa Lúcia. Ângelo Joacir Buratti, Diego Jurisch, Renaldo Luiz Walter e Silvania Aparecida Costa de Farias questionaram a regularidade de contratos de fornecimento de cascalho firmados pela prefeitura desse município do Oeste paranaense.

Para o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, a administração municipal não foi capaz de justificar a existência de vantagem à gestão pública da atual forma de contratação adotada. De acordo com esta, a prefeitura realiza pagamentos contínuos aos proprietários de terrenos onde se localizam cascalheiras, das quais o produto é extraído quando necessário, a fim de ser utilizado em obras de pavimentação.

Dessa forma, o TCE-PR determinou que o Município de Santa Lúcia somente renove tais contratos após elaborar planilha de custos que comprove o caráter mais vantajoso da solução adotada hoje pela prefeitura, em comparação com a celebração de contratos comuns de fornecimento de cascalho e pedra, alternativa mais usual e razoável, de acordo com o Tribunal. Todo o processo deverá ser acompanhado pelo controlador interno municipal.

Seguindo o mesmo entendimento adotado pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 17 de junho, realizada por videoconferência. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1197/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 2 de julho, na edição nº 2.330 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado na última segunda-feira (27 de julho).

 

Serviço

Processo :

217510/19

Acórdão nº

1197/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Município de Santa Lúcia

Interessados:

Ângelo Joacir Buratti, Diego Jurisch, Renaldo Luiz Walter, Renato Tonidandel, Silvania Aparecida Costa de Farias e Silvestre Defante

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR