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Determinação: Luiziana tem que adotar medidas de controle da frota de veículos

Determinação, oriunda de processo de Tomada de Contas Extraordinária, deve ser cumprida em até 90 dias. Prefeito ainda foi multado por informar dados incorretos ao Tribunal

Despesas das prefeituras com combustíveis é um dos pontos fiscalizados pelo TCE-PR, por meio do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM).
Foto: Divulgação

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Luiziana adote medidas para melhorar o controle sobre sua frota de veículos em até 90 dias. Devem ser objeto das providências a apuração das quilometragens percorridas, a indicação das rotas e horários, a quantificação do combustível utilizado e a indicação dos motoristas responsáveis pelos automóveis, além do registro do recebimento e destinação dos bens adquiridos para tal finalidade por esse município do Centro-Oeste paranaense.

A determinação decorre de processo de Tomada de Contas Extraordinária, fruto de Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal, que identificou a existência de elevada despesa com a aquisição de pneus por parte da prefeitura. Foi apontado que os gastos estariam em descompasso com o tamanho da frota municipal.

Conforme a unidade técnica, a administração municipal destinou R$ 570.459,00 para a compra de 656 pneus num período de dois anos - ou seja, R$ 869,60 por unidade. Além disso, a CGM identificou que, entre 2013 e 2015, o gasto da prefeitura com pneus passou de R$ 103.369,00 para R$ 371.524,88, o que representa um aumento de 259,42%.

Os técnicos do TCE-PR ainda identificaram que a prefeitura enviou dados equivocados sobre o emplacamento de seus veículos à corte de contas por meio do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM).

 

Decisão

Frente a isso, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, defendeu a expedição da determinação em seu voto, por entender que os gastos elevados com pneus decorrem de falhas de controle e planejamento da frota municipal. Ele também entendeu pela aplicação de multa de R$ 3.119,70 - valor válido para julho - ao prefeito de Luiziana, Mauro Alberto Slongo (gestões 2013-2016 e 2017-2020), por ter encaminhado dados inconsistentes ao Tribunal.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,99 neste mês.

Por fim, Guimarães considerou regulares as contas tomadas no processo, por entender, conforme a manifestação da CGM, que não foi evidenciado dano ao patrimônio público em virtude dos fatos apurados. Ele ressalvou, no entanto, o lançamento equivocado de dados no SIM-AM e as falhas no controle da frota e do recebimento de bens pelo município.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 24 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1715/19 - Primeira Câmara, veiculado no dia 27, na edição nº 2.087 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

108772/17

Acórdão nº:

1715/19 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Luiziana

Interessados:

Décio Slongo e Mauro Alberto Slongo

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR