Acessibilidade
Voltar

Desaprovadas contas de 2018 da Agência Paraná de Desenvolvimento

Motivo foi o descumprimento de metas estabelecidas no plano de trabalho da APD para aquele ano. Então presidente do órgão, Adalberto Durau Bueno Netto, recebeu duas multas. Cabe recurso

Vista do Palácio Iguaçu, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Celso Rutz/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2018 da Agência Paraná de Desenvolvimento, de responsabilidade de seu então presidente, Adalberto Durau Bueno Netto. A razão foi o descumprimento de metas estabelecidas no plano de trabalho desenvolvido pela APD para aquele ano.

O ex-gestor também recebeu duas multas, que somam R$ 7.466,90. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ao todo, elas correspondem a 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,67 em maio, quando o processo foi julgado.

Enquanto uma das penalizações foi motivada pela falha que resultou na irregularidade da prestação de contas anual, a outra teve como fundamento a divergência entre dados apresentados na PCA e aqueles encaminhados ao Sistema Estadual de Informações - Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do Tribunal. O item foi ressalvado pela Corte, da mesma forma que o ponto que diz respeito à contratação direta, efetuada pela APD, de serviços da Câmara de Comércio Índia - Brasil sem a devida observância das formalidades legais.

Finalmente, foram expedidas sete recomendações à atual gestão do órgão. Todas foram elaboradas pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização da agência estadual em 2018, e têm como objetivo corrigir as falhas que levaram ao descumprimento das metas do referido plano de trabalho. Entre as medidas sugeridas, estão o uso de indicadores de desempenho global de programas; o estabelecimento de estratégias mais proativas para desincumbir a entidade de suas atribuições contratuais; e a adoção, como prática, da publicação de relatórios anuais.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão de 27 de maio. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 944/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 15 de junho, na edição nº 2.317 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

275897/19

Acórdão nº:

944/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Agência Paraná de Desenvolvimento

Interessados:

Adalberto Durau Bueno Netto e José Eduardo Bekin

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR