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Desaprovadas contas de 2009 da empresa gestora do Aeroporto de Maringá

Então superintendente da SBMG S/A - Terminais Aéreos de Maringá foi multado pelo atraso no envio de dados ao TCE-PR e pela contratação irregular de contador. Cabe recurso da decisão

O Aeroporto Silvio Name Júnior, administrado pela SBMG S.A. - Terminais Aéreos de Maringá.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2009 da SBMG S.A. - Terminais Aéreos de Maringá, de responsabilidade de Marcos Antônio Valêncio, diretor superintendente da companhia naquele ano. Em razão da desaprovação, Valêncio deverá pagar duas multas, que somam R$ 3.626,54. A sociedade anônima de economia mista foi criada pela Lei Municipal 4987/99, para administrar o Aeroporto Silvio Name Júnior, que atende o Noroeste do Paraná.

As restrições que causaram a desaprovação das contas de 2009 foram a contratação de serviços de contabilidade terceirizados, por meio de licitação, e o atraso de mais de dois anos no envio da prestação de contas ao TCE-PR. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela desaprovação das contas devido às irregularidades verificadas nos autos. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da unidade técnica, recomendando a aplicação de multa ao responsável.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, lembrou que três contadores contratados por meio de licitação prestaram serviços à entidade em 2009, em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR; e que a prestação de contas daquele ano foi enviada apenas em 2 de outubro de 2012. Assim, o relator aplicou ao responsável as sanções referentes ao artigo 87, incisos III e V, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 14 de março da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do acórdão nº 982/17, na edição nº 1.561 do Diário Eletrônico do TCE-PR, em 27 de março. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

666943/12

Acórdão nº

982/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Municipal

Entidade:

Terminais Aéreos de Maringá SBMG S/A

Interessado:

Marcos Antônio Valêncio

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR