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Desaprovadas as contas de 2022 da Companhia de Desenvolvimento de Arapongas

Motivo foi o aumento do passivo a descoberto detectado nas contas daquele ano em relação àquelas prestadas no ano anterior. Então gestor da entidade foi multado. Cabe recurso

Praça da Igreja Matriz de Arapongas, município da região Norte do Paraná.
Foto: Divulgação

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2022 da Companhia de Desenvolvimento de Arapongas (Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado) e aplicou uma multa administrativa de R$ 5.358,40 ao seu então gestor, David Oliveira Ribeiro.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR, corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 133,96 em dezembro, quando a decisão foi proferida.

A razão tanto para a irregularidade das contas, quanto para a penalização foi o aumento do passivo a descoberto detectado nas contas daquele ano em relação às do ano anterior, o qual passou de um patrimônio líquido negativo de R$ 815.717,96 em 2021 para um de R$ 857.394,77 em 2022.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto, ponderou que, além de a entidade "não regularizar a situação, também não foi capaz de estabilizar o déficit, o que demonstra a falta de diligência da gestão no trato da coisa pública, em evidente afronta aos princípios da eficiência - insculpido no caput do artigo 37 - e da economicidade - previsto no artigo 70 -, ambos da Constituição Federal".

Dessa forma, ao decidir, ele seguiu o entendimento manifestado na instrução feita pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer formulado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 21/2023 da Primeira Câmara, concluída em 14 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3958/23 - Primeira Câmara, veiculado no dia 31 de janeiro, na edição nº 3.142 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

281766/23

Acórdão nº:

3958/23 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Companhia de Desenvolvimento de Arapongas

Interessado:

David Oliveira Ribeiro

Relator:

Conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR