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Desaprovadas as contas de 2016 do Fundo de Previdência de Jataizinho

Um dos motivos foi a diferença de saldos entre o balanço patrimonial apresentado pela entidade e os dados enviados ao SIM-AM. O responsável pela gestão daquele ano recebeu três multas

No Paraná, 178 municípios possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Ilustração: Núcleo de Imagem/Diretoria de Comunicação Social TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2016 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Jataizinho (IPSM). Os motivos foram a diferença entre os valores do balanço patrimonial emitido pela contabilidade do IPSM e os números registrados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR; e a ausência do Certificado de Regularidade Previdenciária do Ministério da Previdência (CRP).

Além dessas irregularidades, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), responsável pela instrução do processo, apontou atrasos no envio dos dados ao SIM-AM em nove ocasiões, da abertura até o mês de novembro de 2016, que chegaram a até 66 dias.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, votou pela irregularidade das contas de 2016 do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Jataizinho; e ressalvou o atraso na entrega de dados ao SIM-AM. Ele aplicou ao presidente do RPPS naquele ano, Maurício Aparecido Terra, uma multa para cada irregularidade e outra pelos atrasos ressalvados.

A sanção ao ex-gestor corresponde a 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que é atualizada mensalmente. Em outubro a UPF-PR vale R$ 100,87; e as multas somam R$ 7.058,80 para pagamento nesse mês. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos I e III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 15 de outubro. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 23 de outubro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 2955/18 - Primeira Câmara, na edição nº 1.933 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

289688/17

Acórdão nº

2955/18 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jataizinho

Interessado:

Maurício Aparecido Terra

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR