Determinação foi feita pelo TCE-PR após a Corte identificar que empreiteira contratada pela autarquia havia designado, de forma irregular, o mesmo engenheiro para acompanhar duas obras
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária realizada pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) do TCE-PR junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR).
Por meio do procedimento, a unidade técnica identificou que uma empreiteira contratada pela autarquia estadual havia designado o mesmo engenheiro preposto para acompanhar a execução de duas obras distintas, o que vai contra as regras internas do DER-PR, as quais foram reproduzidas nos editais das licitações que resultaram nos contratos, ambos firmados em 2018.
Diante disso, objetivando impedir que a irregularidade se repita no futuro, os conselheiros determinaram que o DER-PR informe bimestralmente à Corte o andamento da implementação de rotinas que permitam o aperfeiçoamento da fiscalização realizada pelo órgão a respeito dessa questão específica, por meio da inclusão dos respectivos dados nos sistemas digitais do departamento.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, na sessão de plenário virtual nº 16/2021, concluída em 16 de setembro. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2265/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 27 do mesmo mês, na edição nº 2.630 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 22 de outubro.
Serviço
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Processo nº: |
704514/18 |
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Acórdão nº: |
2265/21 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
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Entidade: |
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná |
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Relator: |
Conselheiro Durval Amaral |