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Demanda de cidadão à Ouvidoria do TCE-PR leva Inajá a cancelar licitação

Ao avaliar edital, unidade técnica comprovou descrição genérica da qualidade do produto e exigência indevida de que fornecedor de pneus e serviços tivesse revenda a 70 km da sede do município

Sala da Ouvidoria, localizada no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

Demanda feita por cidadão de Inajá à Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) levou ao cancelamento de licitação desse município da região Noroeste. A análise técnica, realizada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), comprovou três irregularidades no edital do Pregão Presencial nº 13/2018. O objetivo do certame, no valor de R$ 425.730,00, era a contratação de empresa fornecedora de pneus novos, recapagem de pneus usados e serviços de manutenção da frota municipal.

"Esse é mais um exemplo de como o cidadão pode atuar efetivamente no exercício do controle social sobre o gasto público", afirma o ouvidor do TCE-PR, Patrick Machado. Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Inajá.

Na análise do edital, a Cage apurou indevido julgamento das propostas por lotes, utilização de expressões genéricas para descrever o objeto licitado e exigência de que a empresa contratada possuísse revenda a uma distância máxima de 70 quilômetros da sede urbana de Inajá. Em Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) enviado à administração municipal, a Cage afirmou que essas exigências afrontam a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93) e a jurisprudência do TCE-PR.

O Acórdão nº 2918/17, por exemplo, afirma ser necessário que a exigência de qualidade dos produtos a serem entregues seja feita do modo mais claro possível - o que não ocorreu no pregão de Inajá, cujo edital estabelecia o fornecimento de "pneus de primeira linha". Já o Acórdão nº 1045/16 reforçou o entendimento de que a exigência de localização do fornecedor a determinada distância do contratante, em casos em que essa proximidade não seja justificada pelo tipo de objeto contratado, pode configurar restrição à competitividade do certame.

O envio dos apontamentos do Tribunal motivou ação imediata do Controle Interno do Município de Inajá, que solicitou esclarecimentos dos setores envolvidos na licitação. Em dois dias, a administração informou, em resposta ao APA, que cancelou o processo licitatório. A Cage continuará acompanhando as licitações de Inajá para verificar se, no caso de relançamento do edital questionado, as impropriedades serão efetivamente corrigidas.

Quando os gestores não corrigem falhas apontadas na fiscalização concomitante do Tribunal de Contas, eles são alvo de Comunicação de Irregularidade e da abertura de processos administrativos na corte. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Ouvidoria

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet (via portal do TCE-PR), por telefone de ligação gratuita (0800-6450645), pessoalmente (no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR) ou por carta (Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba. CEP: 80530-910).

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR