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Déficit financeiro relevante leva TCE-PR a desaprovar contas de Ventania em 2019

Resultado negativo acumulado da gestão foi de R$ 1.882.207,94, correspondente a 7,03% das receitas arrecadas de fontes livres pelo município. Cabe recurso contra a decisão do Tribunal

Fiscalizar o gasto público é função do TCE-PR.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2019 do Município de Ventania (Campos Gerais), de responsabilidade do prefeito Antônio Helly Santiago (gestões 1993-1996, 2001-2004 e 2017-2020).

A decisão foi motivada pelo déficit financeiro acumulado da gestão, de R$ 1.882.207,94, constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres pelo município naquele ano, valor que corresponde a 7,03% desta - superando o limite de 5% tolerado pelo TCE-PR.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 21, concluída em 29 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 553/20 - Primeira Câmara, veiculado no dia 4 de novembro, na edição nº 2.415 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Ventania. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo nº:

190255/20

Acórdão de Parecer Prévio nº:

553/20 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Ventania

Interessado:

Antônio Helly Santiago

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR