Ex-prefeito recebeu multa, que em agosto vale R$ 3,8 mil, devido ao deficit orçamentário das fontes não vinculadas, no valor de R$ 368,6 mil. Gestor ingressou com recurso de revista da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-prefeito de Anahy (Oeste) Joacir Antônio Lazzaretti (gestão 2013-2016), em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná. Em agosto, a UPF-PR vale R$ 96,38 e a sanção totaliza R$ 3.855,20. O motivo foi o desequilíbrio das contas de 2014, decorrente do deficit das fontes financeiras não vinculadas.
No processo, o TCE-PR emitiu parecer pela irregularidade das contas do exercício, em razão do deficit financeiro no valor de R$ 368.688,33, equivalente a 6,38% da receita anual do Executivo. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade do item, pois o deficit apresentado é superior ao limite de 5% fixado pela corte.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a Cofim. Ele destacou que houve descontrole financeiro pela administração municipal, que não observou as regras de gestão fiscal estabelecidas pela Lei Complementar nº 101/2000 (a Lei de Responsabilidade Fiscal). Assim, o relator aplicou ao ex-prefeito a sanção prevista no Inciso IV, Artigo 87, da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR).
A decisão ocorreu na sessão de 21 de junho da Segunda Câmara. O ex-prefeito ingressou com recurso de revista contra a decisão proferida no Acórdão nº 288/17 - Segunda Câmara, publicado em 12 de julho, na edição 1.632 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso (Processo 527058/17) será relatado pelo conselheiro Nestor Baptista e julgado pelo Pleno do Tribunal.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Anahy. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Serviço
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Processo nº: |
262251/15 |
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Acórdão nº |
288/17 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
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Entidade: |
Município de Anahy |
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Interessado: |
Joacir Antônio Lazzaretti |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |