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Déficit de 5,77% resulta em parecer pela rejeição das contas de Jaguapitã em 2019

Ex-prefeito é multado em R$ 4,4 mil por essa irregularidade e tem ressalva pelo excesso de gastos com pessoal no primeiro quadrimestre daquele ano. Cabe recurso da decisão do TCE-PR

Vista aérea da sede urbana de Jaguapitã, município da Região Norte do Paraná.
Foto: Joyci Souza/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2019 do Município de Jaguapitã (Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado), sob responsabilidade do ex-prefeito Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva (gestões 2013-2016 e 2017-2020). A irregularidade foi motivada pelo déficit orçamentário de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS), no valor de R$ 2.254.883.36, equivalente a 5,77% das receitas arrecadadas - percentual superior aos 5% tolerado pelo TCE-PR.

Em razão da impropriedade, o então gestor foi multado em R$ 4.436,40. A sanção financeira está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), e corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 110,91 em fevereiro, quando o processo foi julgado.

Além disso, foi anotada ressalva ao excesso de gastos com o pessoal no primeiro quadrimestre de 2019 (55,21% da receita corrente líquida). O limite tolerado pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) é de 54% da RCL. O município atendeu a regra só a partir do segundo quadrimestre daquele ano e, no terceiro quadrimestre, baixou o percentual para 53,03%.

Após análise do contraditório, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com os opinativos do Ministério Público de Contas (MPC-PR) e da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), a fim de emitir Parecer Prévio recomendando a irregularidade com ressalva das contas de 2019 do Município de Jaguapitã e aplicação de multa ao ex-prefeito.

Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 2/21, concluída em 25 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 47/21 - Segunda Câmara, veiculado em 5 de março, na edição nº 2.492 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Jaguapitã. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

134746/20

Acórdão nº:

47/21 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Jaguapitã

Interessado:

Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR